Câmara de Vereadores de Teutônia

Pauta de Comissões

21/06/2021


Projeto de Lei do Poder Executivo nº86/2021


Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente

PROJETO DE LEI Nº 086/2021

 

Altera a Lei Municipal nº 5.477, de 23 de dezembro de 2020, que aprova o Calendário de Eventos do Município de Teutônia para o exercício de 2021.

 

Art. 1.º Fica incluído no Anexo I, da Lei Municipal nº 5.477, de 23 de dezembro de 2020, que aprova o Calendário de Eventos do Município de Teutônia para o exercício de 2021, o seguinte evento na programação de atividades:

 

DATA

EVENTO

LOCAL

HORA

03 de julho de 2021

XVII Troféu Teutônia de Atletismo

Colégio Teutônia

A definir

                     

Art. 2.º As despesas decorrentes desta lei serão atendidas por dotações orçamentárias específicas da Secretaria de Juventude, Cultura, Esporte e Lazer.

 

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 17 de junho de 2021.

 

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

         

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

                                                   

PROJETO DE LEI Nº 086/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é incluir o evento “XVII Troféu Teutônia de Atletismo” no Calendário de Eventos do Município.

Com a inclusão no calendário oficial, o Município poderá prestar o apoio necessário para realização do evento esportivo, que só não estava previsto inicialmente em razão das incertezas provocadas pela pandemia. Neste momento, com maior flexibilização das medidas há a confirmação do Troféu Teutônia de Atletismo.

É, portanto, pelas razões acima expostas, que aguardo a apreciação e aprovação deste Projeto de Lei.                        

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

21/06/2021


Projeto de Lei do Poder Executivo nº84/2021


Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente

PROJETO DE LEI Nº 084/2021

 

Autoriza a instituição de campanha de estímulo ao aumento da arrecadação de tributos, através da campanha “Teutônia 40 Anos, Premiação em Dobro” e dá outras providências.

 

Art. 1.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a instituir campanha, em nível municipal, visando aumentar o índice de participação na arrecadação Estadual de impostos, bem como a arrecadação Municipal, denominada “Teutônia 40 Anos, Premiação em Dobro”.

Art. 2.º A Campanha “Teutônia 40 Anos, Premiação em Dobro” consistirá na premiação de contribuintes classificados nas categorias de consumidor, usuário de serviços, produtor rural e contribuinte municipal no âmbito do Município de Teutônia, mediante sorteios a serem realizados na sede da Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Teutônia – CIC, localizada na Av. I Sul, ou no Centro Cívico do Centro Administrativo, localizado na Avenida I Oeste, 878, nesta cidade, nas seguintes datas:

I – Dia 02 de setembro de 2021, às 16 horas, 22 (vinte e dois) vales-compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada;

II – Dia 07 de outubro de 2021, às 16 horas, 22 (vinte e dois) vales-compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada;

III – Dia 04 de novembro de 2021, às 16 horas, 22 (vinte e dois) vales-compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada;

IV – Dia 02 de dezembro de 2021, às 16 horas, 01 (uma) motocicleta zero km de no mínimo 109 cilindradas e 06 (seis) vales-compra no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada;

V – Dia 28 de dezembro de 2021, às 20 horas, 01 (um) automóvel zero km de no mínimo 997 cilindradas e 06 (seis) vales-compra no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) cada.

 

Art. 3.º Para os fins da presente Lei serão considerados contribuintes de cada categoria, conforme descrito a seguir:

I - Consumidor: será considerado o portador de qualquer nota fiscal e/ou cupom fiscal o consumidor final, proveniente de empresa com CNPJ, geradora de ICMS no Município de Teutônia, emitidos no período compreendido entre 02 de agosto de 2021 até o dia 24 de dezembro de 2021;

II - Usuário de serviço: será considerado o portador de nota fiscal de serviços, expedida por contribuinte com inscrição no Município de Teutônia, expedida a consumidor final no período compreendido entre 02 de agosto de 2021 até o dia 24 de dezembro de 2021;

III - Produtor rural: será considerado o emissor de nota fiscal de produtor rural com inscrição estadual no Município de Teutônia, geradora de ICMS, referente à venda de produtos ou mercadorias no período compreendido entre 02 de agosto de 2021 até o dia 24 de dezembro de 2021, excetuando-se desta classificação as notas fiscais de produtor destacadas como transferência ou depósito de produtos ou mercadorias;

IV - Contribuinte municipal: será considerado o portador de documentos de arrecadação municipal referentes ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e Contribuição de Melhoria, quitados no período de entre 02 de agosto de 2021 até o dia 24 de dezembro de 2021.

 

Art. 4.º Para concorrer ao sorteio da Campanha “Teutônia 40 Anos, Premiação em Dobro”serão distribuídas cartelas nas seguintes condições:

I – Aos consumidores, usuários de serviços e contribuintes municipais a cada R$ 100,00 (cem reais) de documentos fiscais apresentados de acordo com o que está fixado nos incisos I, II e IV do artigo anterior;

II – Aos produtores rurais, a cada R$ 200,00 (duzentos reais) de documentos fiscais emitidos de acordo com o que está fixado no inciso III do artigo anterior;

§ 1.º O contribuinte deverá retirar sua cartela em um dos postos de distribuição e preenchê-la com os seguintes dados indispensáveis e depositá-la nas urnas existentes para este fim:

I - nome completo;

II - endereço completo; e

III – número da nota fiscal, do cupom fiscal, do conhecimento da guia de pagamento ou número do cadastro do contribuinte, em caso de tributo municipal.

§ 2.º Os produtores rurais deverão retirar suas cartelas no Setor de ICMS, localizado no Centro Administrativo de Teutônia.

 

Art. 5.º Na data do sorteio todas as cartelas serão reunidas num só local, na presença de autoridades, imprensa e demais pessoas, após será efetuado o sorteio, de acordo com o estabelecido no artigo 2º da presente Lei.

§ 1.º Para verificar a validade e autenticidade das cartelas, será formada uma Comissão Julgadora composta de 04 membros, assim constituída:

I - 01 (um) representante da Câmara de Indústria, Comércio e Serviços - CIC;

II - 01 (um) representante da Imprensa;

III - 01 (um) representante dos contribuintes;

IV - 01 (um) representante da Câmara de Vereadores de Teutônia.

§ 2.º Serão validadas somente as cartelas que estiverem preenchidas de acordo com o que estabelece o art. 4º, §1º.

 

Art. 6.º Os prêmios a serem conferidos às cartelas sorteadas, serão entregues após a verificação de sua validade e autenticidade.

Parágrafo único. Os vales-compras de que trata o art. 2º desta Lei deverão ser utilizados no comércio do Município de Teutônia.

 

Art. 7.º As cartelas já sorteadas nos dias 02 de setembro; 07 de outubro; 04 de novembro; 02 de dezembro e 28 de dezembro não poderão ser novamente utilizadas para sorteio ulterior.

 

Art. 8.º O Poder Executivo poderá firmar acordo com a Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de Teutônia - CIC, visando à distribuição e o recolhimento das cartelas, bem como quanto à prestação de contas das cartelas distribuídas.

 

Art. 9.º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

08 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO e TURISMO

08.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E TURISMO

22.691.0096.1037 – Aquisição de bens para Premiação

3.3.3.9.0.3100000000 – Premiações Culturais, Artísticas, Científicas e Desportivas – 889                 

 

Art. 10 A premiação será entregue aos contemplados devidamente identificados, operando decadência no prazo de 30 (trinta) dias a partir da data do sorteio.

 

Art. 11 O Poder Executivo regulamentará esta Lei por Decreto, caso necessário.

Art. 12 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 17 de junho de 2020.

 

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 084/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para instituir a campanha municipal “Teutônia 40 Anos, Premiação em Dobro”.

 A campanha de que trata esta lei tem como objetivo aumentar o nível de consumo, convertendo-se posteriormente no aumento do índice de participação na arrecadação estadual de impostos, bem como na arrecadação municipal. Neste ano, este estímulo ao consumo local será iniciado já no dia 02 de agosto, mais cedo que nos anos anteriores, para que a medida possa refletir em benefícios aos setores econômicos em curto prazo.

A Campanha “Teutônia 40 Anos, Premiação em Dobro”, consistirá na premiação de contribuintes sorteados e totalizará um investimento estimado de R$ 100.000,00 com recursos do Município. Serão 70 (setenta) prêmios, distribuídos em vales-compra, uma motocicleta e um automóvel, ambos zero km.

Para concorrer aos prêmios, os consumidores, usuários de serviço, contribuintes municipais e produtores rurais receberão uma cartela para preenchimento a cada R$100,00 ou R$200,00 de documentos fiscais, conforme regras previstas na proposição, entre o período de 02 de agosto de 2021 a 24 de dezembro de 2021.

Sendo essas as considerações, subscrevo-me na expectativa de aprovação da matéria.              

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

07/06/2021


Projeto de Lei do Poder Executivo nº78/2021


Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura

PROJETO DE LEI Nº 078/2021

 

Autoriza a contratação de servidores em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em caráter temporário, nos termos do art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal e art. 202, inciso II do Estatuto do Servidor Público (Lei Municipal nº 4.480/2015), os seguintes profissionais, com a respectiva carga horária e remuneração:

 

 

Profissional

Carga Horária

Remuneração

05

Técnico em Enfermagem

20h

R$ 1.566,50

                                                                                                                                                      

Art. 2º As contratações previstas no artigo 1º tornam-se necessárias em razão da demanda de atendimentos no sistema de saúde em face da pandemia da COVID-19, sobretudo para vacinação da população local.

Parágrafo único. Para as contratações previstas no art. 1º, o Poder Executivo Municipal convocará os aprovados no Processo Seletivo Simplificado nº 005/2021 – Edital 044/2021.

 

Art. 3º As contratações serão efetuadas através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em 180 (cento) dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.

Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas da Secretaria Municipal da Saúde.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 02 de junho de 2021.

 

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 078/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial, de 5 (cinco) Técnicos em Enfermagem 20 horas/semanais.

É de conhecimento dos legisladores que o cenário de procura por atendimentos COVID-19 ainda persiste, e o no período de inverno, há maior demanda por atendimentos nas Unidades Básicas de Saúde, sobretudo por síndromes respiratórias, o que eleva a necessidade de forte atuação das equipes de saúde. Além disso, nota-se que em diversas regiões do estado, a situação epidemiológica da COVID-19 volta a se agravar.

Não bastante, os técnicos em enfermagem são fundamentais para o processo de vacinação, que neste momento tem grande procura em decorrência da vacinação para gripe e para o novo Coronavírus. A Administração utiliza do trabalho destes profissionais nas Unidades Básicas de Saúde, nos Centros de Saúde e para ações de drive-thru.

Ainda, visando à economicidade, os profissionais contratados substituirão profissionais terceirizados, cujo contrato tem vigência até 06 de junho de 2021, sendo, portanto, imprescindível a contratação emergencial dos técnicos em enfermagem.

Para contratação temporária o Município seguirá a lista de aprovados do Processo Seletivo Simplificado nº 005/2021 – Edital 044/2021.

Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.

 

 

                     

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

                                                

 

 

07/06/2021


Projeto de Lei do Poder Executivo nº83/2021


Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente

PROJETO DE LEI Nº 083/2021

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 70.000,00 (setenta mil reais), sob as seguintes dotações orçamentárias:

 

  1.   SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.122.0034.2115 CORONAVÍRUS – COVID 19

3.4.4.90.5200000000 MATERIAL E EQUIPAMENTO PERMANENTE - 609................R$ 70.000,00

 

TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS........................................................................... R$ 70.000,00

 

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a seguinte fonte de recurso:

 

I-EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

EXCESSO DE ARRECAD. DO RECURSO 4511 (OUTROS PROGRAMAS SUS)…....R$ 70.000,00

 

TOTAL DAS FONTES DE RECURSO ............................................................................. R$ 70.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 07 de junho de 2021.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 083/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais) para a Secretaria Municipal da Saúde.

A abertura de Crédito Adicional Especial consiste numa inclusão orçamentária de dotações não previstas anteriormente na Lei Orçamentária Anual de 2021. Assim, através desta proposição será aberta nova dotação orçamentária para alocação de parte do recurso recebido do Ministério da Saúde por meio da Portaria GM/MS nº 894, de 11 de maio de 2021.

O recurso servirá para compra de um veículo para a Secretaria da Saúde, que será utilizado na Atenção Primária.

Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

07/06/2021


Projeto de Lei do Poder Executivo nº82/021


Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura

PROJETO DE LEI Nº 082/2021

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.520.000,00 (um milhão quinhentos e vinte mil reais)e dá outras providências.

 

                                                                                                     

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.520.000,00 (um milhão quinhentos e vinte mil reais):

 

02-  GABINETE DO PREFEITO

02.01- GABINETE DO PREFEITO

04.122.0006.1074 DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO 

3.3.3.9.0.3900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIORS -PJ– 201...................R$  25.000,00

 

05- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES

05.01.- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES

15.451.0010.2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.4.4.9.0.5200000000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – 1590 ..R$ 20.000,00

3.3.1.9.0.1600000000 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PC – 535…............... R$ 80.000,00

 

15.451.0058.2008 MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS

3.3.3.90.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO-512............................................R$ 220.000,00

3.3.3.9.0.3900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIORS -PJ– 513...................R$  75.000,00

 

26.782.0101.2011 CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO DE ESTRADAS

3.3.3.90.3900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –PJ -506...................R$ 180.000,00

 

07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.0041.1021 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE  ESCOLAS MUNICIPAIS

3.4.4.90.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES-3774..........................................R$ 410.000,00

 

09- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

09.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

20.608.0010.2008 – MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS

3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 1927 ................................. R$ 120.000,00

3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 1928.............R$ 46.000,00

 

20.606.0072.2059 MANUTENÇÃO DOS ACESSOS AS PROPRIEDADES RURAIS

3.3.3.90.3200000000–MATERIAL BEM OU SERV. PARA DIST. GRAT.-943…....R$ 65.000,00

 

20.608.0010.2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 915 ..................................... R$ 15.000,00

3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 916 ............. R$ 15.000,00

 

20.608.0075.1035 – AUXÍLIO A AGRICULTORES P/CONSTRUÇÃO DE POCILGA

3.3.3.60.4500000000 – SUBVENÇÕES ECONÔMICAS - 930..................................R$  30.000,00

 

20.608.0075.1058 – AUXÍLIO A AGRI. P/CONSTRUÇÃO DE TAMBOS DE LEITE

3.3.3.60.4500000000 – SUBVENÇÕES ECONÔMICAS - 947................................. R$  30.000,00

 

20.609.0081.2110 PROGRAMA DE PREVENÇÃO

3.3.3.9.0.3900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIORS -PJ– 513...................R$  20.000,00

 

10. SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

10.01. SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

06.182.0023.2097– PROGRAMA DE APOIO AS ENTIDADES ASSISTENCIAIS

3.3.3.50.4300000000 – SUBVENÇÕES SOCIAIS - 1064............................................R$ 70.000,00

 

11.-SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER

11.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER

27.812.0010.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 1111 ................................... R$ 20.000,00

3.3.3.90.3900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –PJ -1112...................R$ 20.000,00

 

11.-SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER

11.02 FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA

13.392.0054.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.1.91.1300000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 1183..........................................R$ 4.000,00

 

27.813.0104.1014 – IMPLANTAÇÃO E MODERN. INFRAESTRUTURA ESPORTE E LAZER

3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 1116 ................................... R$ 10.000,00

 

12- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

12.01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0029.2034 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR

3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 1214…................................ R$ 10.000,00

 

08.244.0029.2098 – PROGRAMA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS

3.3.3.9.0.4800000000 – OUTROS AUX. FINANCEIROS A PESSOAS FÍS. – 1272.R$ 35.000,00

 

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES …..................................................................... R$1.520.000,00

 

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar as seguintes fontes de recurso:

 

I-REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0901.2006 – PRECATÓRIOS/RPV

3.3.3.9.0.9100000000 – SENTENÇAS JUDICIAIS – 330 ........................................ R$ 850.000,00

 

07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.0041.2114 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL

3.3.1.90.1100000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –P. CIVIL-1721..R$ 410.000,00

 

 

14. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

14.01. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.999.9999.9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3.9.9.9.9.9999010000 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA – 9999 ......................... R$ 100.000,00

 

II-EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECURSO 01(LIVRE).........................................R$160.000,00

 

TOTAL DAS FONTES DE RECURSO.................................................................. R$ 1.520.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 02 de junho de 2021.                                                                                            

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 082/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

                                                                                     

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.520.000,00 (um milhão quinhentos e vinte mil reais), que será destinado às dotações que estão com insuficiência de recursos para o cumprimento das obrigações das Secretarias Municipais.

No caso em apreço o presente Projeto de Lei suplementa dotações orçamentárias de diversas secretárias, sendo o valor mais vultuoso o destinado para a reforma da casa adquirida no final do exercício anterior pela Secretaria Municipal de Educação, na localidade de Travessão (Canabarro), visando efetuar as adequações necessárias para preparação do prédio para servir como Escola de Educação infantil.

Na expectativa de aprovação da matéria, subscrevo-me.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

07/06/2021


Projeto de Lei do Poder Executivo nº81/2021


Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura

PROJETO DE LEI Nº 081/2021

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 141.060,52 (cento e quarenta e um mil e sessenta reais e cinquenta e dois centavos), e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 141.060,52 (cento e quarenta e um mil e sessenta reais e cinquenta e dois centavos), sob as seguintes dotações orçamentárias:

 

  1.   SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE

10.304.0036.2089 - PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PJ –3695...........................R$ 65.000,00

3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO -3694...............................................R$25.000,00

 

10.301.0034.2092 - PROGRAMA PARA ATEND. DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE

3.3.1.91.1300000000 – OBRIGAÇÕS PATRONAIS – 652............................................... R$ 32.832,44

 

10.122.0034.2115 CORONAVÍRUS – COVID 19

3.3.1.90.1600000000 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – 692.................................. R$ 13.910,51

 

12. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

12.01. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0030.2115 – CORONAVÍRUS COVID 19

3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 1298.............................................. R$ 4.317,57

 

TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ........................................................................ R$ 141.060,52

 

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a seguinte fonte de recurso:

 

I-SUPERÁVIT FINANCEIRO

SUPERÁVIT – RECURSO 1192 (COVID AFM).............................................................. R$ 13.910,51

SUPERÁVIT – RECURSO 1187 (CESSÃO ONEROSA PRÉ SAL) ................................R$ 32.832,44

SUPERÁVIT – RECURSO 1191 (COVID SUAS) ...............................................................R$ 4.317,57

 

II-REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0901.2006 – PRECATÓRIOS/RPV

3.3.3.9.0.9100000000 – SENTENÇAS JUDICIAIS – 330 ................................................ R$ 90.000,00

 

TOTAL DAS FONTES DE RECURSO ........................................................................... R$ 141.060,52

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 02 de junho de 2021.

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

PROJETO DE LEI Nº 081/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 141.060,52 (cento e quarenta e um mil e sessenta reais e cinquenta e dois centavos) para a Secretaria Municipal da Saúde e também para Secretaria de Assistência Social e Habitação.

A abertura de Crédito Adicional Especial consiste numa inclusão orçamentária de dotações não previstas anteriormente na Lei Orçamentária Anual de 2021. No caso em apreço, a proposição visa utilizar valores do superávit de recursos COVID-19 para ações de enfrentamento à pandemia e também alocar recursos da Secretaria de Administração para a Vigilância em Saúde – visando a adequação do novo imóvel destinado à Vigilância Sanitária.

Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

07/06/2021


Projeto de Lei do Poder Executivo nº80/2021


Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura

PROJETO DE LEI Nº 080/2021

 

Autoriza a concessão de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social à empresa KAHUPCZINSKI E CIA LTDA, e dá outras providências.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social constituído em pagamento de 50% (cinquenta por cento) do aluguel mensal, percentual correspondente à quantia de R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais), do prédio em que está instalada a empresa KAHUPCZINSKI E CIA LTDA, inscrita no CNPJ n.º 20.104.664/0001-08, no Município de Teutônia/RS.

§1º. O incentivo financeiro para custeio de aluguel que se refere o caput deste artigo se dá em conformidade com a Lei Municipal nº 3.351, de 25 de maio de 2010, alterada pela Lei Municipal nº 5.128, de 07 de março de 2019.

§2º. O valor do benefício destinado ao empreendimento terá valor fixo, não sofrendo correção durante o período.

§3º. Somente será autorizado o pagamento do incentivo, pela autoridade competente, caso a empresa esteja quite com a Fazenda Municipal de Teutônia/RS.

 

Art. 2º. O benefício de que trata esta lei considera o sinistro ocorrido no estabelecimento da empresa no dia 27 de abril de 2021, em que um incêndio destruiu parte da edificação e dos maquinários.

 

Art. 3º. Como contrapartida pela liberação dos recursos estabelecidos no artigo 1º, a empresa deverá, durante o prazo de 24 meses, comprovar a manutenção dos empregos diretos existentes, contados a partir da assinatura do Contrato de Incentivo a ser firmado com o Município.

Parágrafo Único. Semestralmente até que se complete o prazo de 24 meses, como forma de prestação de contas, a empresa apresentará diagnóstico com o atual quadro funcional para que se possa verificar a evolução ou manutenção do número de empregados contratados;

 

Art. 4º. Em até 30 dias após o recebimento da última parcela do Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social, a empresa beneficiária apresentará comprovante de pagamento do aluguel no período.

 

Art. 5º. No caso de não ter cumprido o que está estabelecido no artigo 3º e 4º da presente Lei, ou verificado a qualquer tempo a impossibilidade da empresa cumprir a contrapartida, o responsável legal pela empresa deverá devolver os valores já pagos, devidamente corrigidos e acrescidos de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração.

 

Art. 6º. A empresa beneficiária deverá prestar contas do incentivo ora concedido, na forma e prazos previstos nesta Lei e no Contrato de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social a ser celebrado, cujos termos seguirão as condições estabelecidas nesta Lei.

 

Art. 7º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações específicas da Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo.

 

Art. 8º O benefício a que se refere a presente Lei tem prazo de 6 (seis) meses.

 

Art. 9.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 02 de junho de 2021.

 

 

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 080/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminho à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para conceder incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social constituído em pagamento de aluguel de prédio onde está instalada a empresa KAHUPCZINSKI E CIA LTDA (Esquadrias Fortaleza), inscrita no CNPJ n.º 20.104.664/0001-08.

A empresa beneficiada através desta proposição, no dia 27 de abril de 2021 teve seu prédio atingido por um incêndio que resultou em prejuízos, tanto na estrutura do local, como nos maquinários. Consoante protocolo realizado pela empresa, há o relato de que os valores para recuperar a área atingida é próxima de R$10.000,00 (dez mil reais).

Soma-se a isso o fato de que a economia do país vem enfrentando dificuldades para manutenção dos empregos, e no caso narrado, certamente, o sinistro sofrido pode impactar diretamente na manutenção dos empregos gerados.

Dessa forma, o Poder Executivo propõe à Casa Legislativa a autorização para que o Município celebre Contrato de Incentivo ao Desenvolvimento Econômico e Social, instrumento que será utilizado para auxiliar a empresa durante 6 (seis) meses com o pagamento de 50% (cinquenta por cento) do valor do aluguel.

Como contrapartida, a empresa beneficiária deverá manter o quadro de empregados pelo período de 24 meses, o que justifica o incentivo. Assim, se objetiva através deste projeto, a manutenção dos postos de trabalho, com a consequente geração de emprego e renda.

Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.

 

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal

07/06/2021


Projeto de Lei do Poder Executivo nº79/2021


Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura

     

Autoriza o Poder Executivo Municipal a alterar a destinação de áreas de terras, e dá outras providências.

                                              

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alterar a destinação de ÁREA VERDE para BEM DOMINICAL, de parte do imóvel matriculado sob nº 11.027, junto ao Registro de Imóveis de Teutônia, área de terras esta assim caracterizada:

 

I- ÁREA 02 DO MEMORIAL DESCRITIVO: Uma área de terras de propriedade do Município, cadastrada nesta Prefeitura como lote administrativo 088 da quadra 0037, sem benfeitorias, com superfície de 396,00m² (trezentos e noventa e seis metros quadrados), de forma regular, localizada na Rua Edwino Schneider, no Bairro Teutônia, cidade de Teutônia, RS, lado par, quarteirão formado pelas Rua Edwino Schneider, Terras de Célio Hunsche, Ruas Germano Henrique Ahlert, Carlos Frederico Guilherme Ahlert e 12 de Novembro; distante 66,65m da esquina com a Rua 12 de Novembro; com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente ao Norte, confronta com a Rua Edwino Schneider, onde mede 13,20m; pelos fundos ao Sul, com a mesma medida, confronta com a Rua Carlos Alberto Kriger; por um lado ao Leste, confronta com o lote administrativo 018 (ÁREA 03) da quadra 0037, onde mede 30,00m; por outro lado ao Oeste, com a mesma medida, confronta com o lote administrativo 001 (ÁREA 01) da quadra 0187; todos os ângulos são retos.

 

Art. 2º A desafetação de que trata esta lei se dá para o desmembramento da área de terras descrita na matrícula nº 11.027, junto ao Registro de Imóveis de Teutônia.

§1º A área desafetada será utilizada para abertura da Rua Carlos Alberto Krieger, para ligação com a Rua Edwino Schneider;

§2º A área remanescente do imóvel permanecerá como área verde sob domínio do Município de Teutônia.

 

Art. 3º As despesas oriundas da presente lei serão custeadas por dotações específicas da Secretaria Municipal de Planejamento e Mobilidade Urbana.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 02 de junho de 2021.

 

                                                                                                     

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 079/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização ao Poder Executivo para alterar a destinação de área de terras do Município.

Inicialmente, é importante conceituar o que são as denominadas áreas verdes e áreas institucionais, gravadas no registro imobiliário de diversos imóveis do Município:

 Ambos os conceitos se tratam de parcela de loteamentos que passam a integrar o domínio do Município já quando do registro de novos loteamentos. As áreas verdes são áreas paisagísticas, com predominância de vegetação, que se destinam, em tese, à atividade de recreação pública, já as áreas institucionais são parcelas do solo destinado à construção de equipamentos comunitários, consoante art. 22 da Lei do Parcelamento do Solo Urbano – Lei nº 6.766/79.

Logo, tanto áreas verdes como áreas de uso institucional são bens de uso comum do povo e para que o Município possa fazer intervenções no local, é necessário a sua desafetação para bem de uso dominical.

No caso em apreço, a área de matrícula nº 11.027 do Registro de Imóveis de Teutônia será desmembrada em três partes, e na área 02 haverá a utilização para ocupação da Rua Carlos Alberto Kriger.

Nota-se que a abertura da rua, utilizando-se da área municipal reverterá em benefícios para comunidade, uma vez que haverá notória melhora na mobilidade urbana da região.

Sendo essas as considerações, subscrevo-me na expectativa de aprovação da matéria.

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

01/06/2021


Projeto de Lei do Poder Executivo 077/2021


Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente

PROJETO DE LEI Nº 077/2021

 

Altera a Lei Municipal nº 4.350, de 19 de dezembro de 2014, que institui o regime próprio de previdência social e dá outras providências.

 

Art. 1º. Fica alterado o artigo 28, inciso III da Lei Municipal nº 4.350/14, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 28..................................................................................................................

III – decidir sobre a forma de funcionamento do Conselho, elaborar o Regimento Interno, que será homologado pelo Prefeito Municipal e eleger seu presidente;”

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 27 de maio de 2021.

 

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 077/2021

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a alteração do art. 28, inciso III, da Lei Municipal nº 4.350 de 19 de dezembro de 2014, que institui o Regime de Previdência do Município de Teutônia.

A presente proposição é encaminhada a pedido do Conselho de Administração do RPPS e visa permitir que todos os membros do Conselho de Administração sejam elegíveis para a função de presidente do Conselho (com exceção do atual presidente), e não apenas os eleitos pelos segurados em assembleia.

Nota-se que dentro da norma, o art. 27-A, §5º, inserido a partir da alteração promovida pela Lei nº 5.404/2020, dispõe que “a Presidência e a Vice-Presidência do Conselho de Administração serão exercidas por dois dos seus membros, escolhidos pelo conjunto dos Conselheiros, com mandato de dois anos, vedada sua recondução” de modo que o art. 28, inciso III não foi alterado e limita a função de presidente apenas entre os eleitos pelos segurados.

É importante mencionar que a Portaria 9.907/2020 da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho previu que o dirigente da unidade gestora necessita possuir certificação e habilitação comprovada, experiência nas áreas financeira, administrativa, contábil, jurídica, de fiscalização, atuarial ou de auditoria e ensino superior.

Dessa forma, caso os conselheiros eleitos pelos segurados não possuam os requisitos mínimos e a redação da lei não fosse alterada, o Conselho de Administração poderia se ver em um imbróglio jurídico, pois não haveria conselheiros elegíveis com os requisitos mínimos necessários. Assim, retirando a exigência de que o presidente do Conselho deve ser escolhido apenas dentre os servidores eleitos em assembleia de servidores, abre-se a possibilidade de também ser elegível à função os indicados pelo Poder Executivo e Legislativo, o que poderia representar uma salvaguarda, não havendo conselheiros eleitos com a habilitação necessária.

Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal

01/06/2021


Projeto de Lei do Poder Executivo nº76/2021


Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente

PROJETO DE LEI N.º 076/2021

     

Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação uma área de terras e dá outras providências.

                                              

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a receber em doação uma área de terras, de propriedade de Darcísio Knob e Maristela Hunsche Knob, de parte do imóvel matriculado sob nº 11.026, junto ao Registro de Imóveis de Teutônia, área de terras assim caracterizada:

I – ÁREA 02 DO MEMORIAL DESCRITIVO: Uma área de terras, cadastrada nesta Prefeitura como lote administrativo 017 da quadra 0037, uma área de terras, sem benfeitorias, com superfície de 446,16m² (quatrocentos e quarenta e seis vírgula dezesseis metros quadrados), de forma regular, localizada na Rua Edwino Schneider, no Bairro Teutônia, cidade de Teutônia, RS, lado ímpar, quarteirão formado pelas Ruas Edwino Schneider, 12 de Novembro, Adolfo Hunsche, terras do Município de Teutônia e terras de Célio Hunsche; distante 65,48m da esquina com a Rua 12 de Novembro; com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente ao Sul, confronta com a Rua Edwino Schneider, onde mede 13,20m; pelos fundos ao Norte, com a mesma medida, confronta com a Rua Carlos Alberto Kriger; por um lado ao Leste, confronta com o lote administrativo 015 (ÁREA 03) da quadra 0085, onde mede 33,80m; por outro lado ao Oeste, com a mesma medida, confronta com o lote administrativo 011 (ÁREA 01) da quadra 0086; todos os ângulos são retos.

 

Art. 2º A doação a ser recebida será utilizada para abertura da sequência da Rua Carlos Alberto Kriger para que haja ligação com a Rua Edwino Schneider, ampliando a mobilidade urbana do bairro.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, após recebida a doação, fica autorizado a afetar o imóvel descrito no art. 1º para bem de uso comum do povo, tendo em vista sua destinação para abertura de rua.

 

Art. 4º As despesas de escrituração, registro da doação, desmembramento e demais emolumentos correrão por conta do Município.

 

Art. 5º As despesas oriundas da presente lei serão custeadas por dotações específicas da Secretaria Municipal de Planejamento e Mobilidade Urbana.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 27 de maio de 2021.

 

                                                                                                      

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 076/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização ao Poder Executivo para receber imóvel em doação.

A presente proposição, que ocorre por demanda do Setor de Engenharia do Município, tem notório interesse público, porquanto a área a ser recebida será ocupada para ligação da Rua Carlos Alberto Kriger com a Rua Edwino Schneider – o que reverte em melhora na mobilidade urbana.

O imóvel, de matrícula nº 11.026 do Registro de Imóveis de Teutônia, será desmembrado e dividido em 3 (três) áreas, sendo que a doação se refere a área 02 de que trata o Memorial Descrito anexo. Tendo em vista que há notório interesse público na doação, as despesas cartoriais serão custadas pelo Município.

Sendo essas as considerações, subscrevo-me na expectativa de aprovação da matéria.

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal