01/06/2021
PROJETO DE LEI N.º 076/2021
Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação uma área de terras e dá outras providências.
Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a receber em doação uma área de terras, de propriedade de Darcísio Knob e Maristela Hunsche Knob, de parte do imóvel matriculado sob nº 11.026, junto ao Registro de Imóveis de Teutônia, área de terras assim caracterizada:
I – ÁREA 02 DO MEMORIAL DESCRITIVO: Uma área de terras, cadastrada nesta Prefeitura como lote administrativo 017 da quadra 0037, uma área de terras, sem benfeitorias, com superfície de 446,16m² (quatrocentos e quarenta e seis vírgula dezesseis metros quadrados), de forma regular, localizada na Rua Edwino Schneider, no Bairro Teutônia, cidade de Teutônia, RS, lado ímpar, quarteirão formado pelas Ruas Edwino Schneider, 12 de Novembro, Adolfo Hunsche, terras do Município de Teutônia e terras de Célio Hunsche; distante 65,48m da esquina com a Rua 12 de Novembro; com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente ao Sul, confronta com a Rua Edwino Schneider, onde mede 13,20m; pelos fundos ao Norte, com a mesma medida, confronta com a Rua Carlos Alberto Kriger; por um lado ao Leste, confronta com o lote administrativo 015 (ÁREA 03) da quadra 0085, onde mede 33,80m; por outro lado ao Oeste, com a mesma medida, confronta com o lote administrativo 011 (ÁREA 01) da quadra 0086; todos os ângulos são retos.
Art. 2º A doação a ser recebida será utilizada para abertura da sequência da Rua Carlos Alberto Kriger para que haja ligação com a Rua Edwino Schneider, ampliando a mobilidade urbana do bairro.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal, após recebida a doação, fica autorizado a afetar o imóvel descrito no art. 1º para bem de uso comum do povo, tendo em vista sua destinação para abertura de rua.
Art. 4º As despesas de escrituração, registro da doação, desmembramento e demais emolumentos correrão por conta do Município.
Art. 5º As despesas oriundas da presente lei serão custeadas por dotações específicas da Secretaria Municipal de Planejamento e Mobilidade Urbana.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 27 de maio de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 076/2021
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização ao Poder Executivo para receber imóvel em doação.
A presente proposição, que ocorre por demanda do Setor de Engenharia do Município, tem notório interesse público, porquanto a área a ser recebida será ocupada para ligação da Rua Carlos Alberto Kriger com a Rua Edwino Schneider – o que reverte em melhora na mobilidade urbana.
O imóvel, de matrícula nº 11.026 do Registro de Imóveis de Teutônia, será desmembrado e dividido em 3 (três) áreas, sendo que a doação se refere a área 02 de que trata o Memorial Descrito anexo. Tendo em vista que há notório interesse público na doação, as despesas cartoriais serão custadas pelo Município.
Sendo essas as considerações, subscrevo-me na expectativa de aprovação da matéria.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
01/06/2021
PROJETO DE LEI N.º 075/2021
Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Teutônia para o quadriênio 2022-2025.
Art. 1º Esta lei institui o Plano Plurianual para o quadriênio 2022/2025, em cumprimento ao disposto no art. 165, § 1º, da Constituição Federal, estabelecendo para o período as diretrizes, objetivos e metas da administração pública municipal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada, na forma dos anexos.
Art. 2º Para efeitos desta Lei entende-se por:
I – Programa, o instrumento de organização da atuação governamental, que articula um conjunto de ações que concorrem para um objetivo comum preestabelecido, mensurado por indicadores, visando à solução de um problema ou ao atendimento de uma necessidade ou demanda da sociedade;
II – Programa Finalístico, aquele que resulta em bens ou serviços ofertados diretamente à sociedade;
III – Programa de Apoio Administrativo, aquele que engloba ações de natureza tipicamente administrativa que, embora colaborem para a consecução dos objetivos dos demais programas, não têm suas despesas passíveis de apropriação àqueles programas;
IV – Ação, o conjunto de operações cujos produtos contribuem para os objetivos do programa;
V – Produto, bem ou serviço que resulta da ação, destinado ao público-alvo;
VI – Meta, quantidade de produto que se deseja obter em determinado horizonte temporal, expressa na unidade de medida adotada.
Art. 3º A programação constante no PPA deverá ser financiada pelos recursos próprios do Município, das operações de crédito internas e externas, das transferências constitucionais, legais e voluntárias da União e do Estado e, subsidiariamente, das parcerias implementadas com outros Municípios e com a iniciativa privada.
Parágrafo único. Os valores financeiros constantes nos anexos e nas tabelas desta Lei são referenciais e não constituem limite para a programação da despesa na Lei Orçamentária Anual, que deverá obedecer aos parâmetros fixados pela Lei de Diretrizes Orçamentárias e as receitas efetivamente previstas em cada ano, consoante a legislação tributária em vigor à época.
Art. 4º As metas físicas das ações estabelecidas para o período 2022-2025 se constituem referências a serem observadas pelas leis de diretrizes orçamentárias e pelas leis orçamentárias e suas respectivas alterações.
Art. 5º A inclusão, exclusão ou alteração de programas constantes desta lei, serão propostos pelo Poder Executivo, através de projeto de Lei de Revisão do Plano ou projeto de lei específico.
Art. 6º A inclusão, exclusão ou alteração de ações, produtos e metas no Plano Plurianual poderão ocorrer por intermédio da Lei de Diretrizes Orçamentárias, da Lei Orçamentária Anual ou de seus créditos adicionais, apropriando-se ao respectivo programa, as modificações consequentes.
Art. 7º Integram o Plano Plurianual, as seguintes tabelas:
I – Tabela não numerada – Parâmetros Utilizados nas Estimativas das Receitas e Despesas;
II – Tabela 01 – Memória de Cálculo das Estimativas das Principais Receitas;
III – Tabela 02 – Estimativas para a Receita Corrente Líquida;
IV – Tabela 03 – Estimativas de Limites de Gastos com Pessoal do Poder Executivo e Legislativo para o período de 2022 a 2025;
V – Tabela 04 – Estimativas de Valores Máximos Disponíveis para as Diretrizes, Objetivos e Metas do Poder Legislativo;
VI – Tabela 05 – Estimativas de Valores Disponíveis para as Diretrizes, Objetivos e Metas a serem Financiados com Recursos Vinculados à Educação;
VII – Tabela 06 – Estimativa de Valores Disponíveis para as Diretrizes, Objetivos e Metas a serem Financiados com Recursos Vinculados à Saúde;
VIII – Tabela 07 – Estimativa de Valores Disponíveis para as Diretrizes, Objetivos e Metas a serem Financiados com Recursos Vinculados à Assistência Social;
IX – Tabela 08 – Estimativa de Valores Disponíveis para as Diretrizes, Objetivos e Metas a serem Financiados com Recursos do RPPS;
X – Tabela 09 – Avaliação Global de Valores Disponíveis para as Diretrizes, Objetivos e Metas do PPA.
Art. 8º Integram o Plano Plurianual, os seguintes anexos:
I – Anexo I – Programas;
II – Anexo II – Resumo dos Programas;
III – Anexo III –Classificação dos Programas e Ações por Função e Subfunção.
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 27 de maio de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
14/05/2021
PROJETO DE LEI Nº 064/2021
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.465.329,42 (três milhões quatrocentos e sessenta e cinco mil trezentos e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos):
06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.122.0034.2115 – CORONAVÍRUS – COVID19
3.3.1.90.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PC – 610 ....... R$ 22.000,00
3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 1695 ...................................... R$ 5.000,00
3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 686................. R$ 5.000,00
10.301.0034.2092 - PROGRAMA PARA ATEND. DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
3.3.1.90.0400000000 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO –3678.R$ 150.000,00
10.304.0036.2089 - PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PJ – 1672…….......... R$ 3.000,00
07.01. FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.365.0041.1001 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
3.4.4.90.5200000000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – 709..R$ 111.114,69
12.361.0047.1001 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
3.4.4.90.5200000000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – 773....R$ 20.000,00
12.365.0041.2114 – REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
3.3.1.90.0400000000 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO –4701.R$ 120.000,00
3.3.1.90.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 4704 ……........................... R$ 25.000,00
3.3.1.90.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – 4703 …........ R$ 620.000,00
3.3.1.91.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 4705.................................... R$ 95.755,00
12.361.0047.2114 – REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
3.3.1.90.0400000000 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO–2703..R$ 280.000,00
3.3.1.90.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 782...................................... R$ 65.000,00
3.3.1.90.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – 781 ........... R$ 1.445.000,00
3.3.1.91.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 2787...................................R$ 210.000,00
12.361.0028.2039 – TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.3.90.3300000000 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO – 1743..R$ 17.248,97
3.3.3.90.3300000000 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO –1742...R$ 22.139,74
12.361.0047.2040 – MERENDA ESCOLAR
3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 1774 .................................. R$ 249.071,02
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS............................................................... R$ 3.465.329,42
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar as seguintes fontes de recurso:
06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.122.0034.2115 – CORONAVÍRUS – COVID19
3.3.3.90.3300000000 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO – 622....R$ 10.000,00
3.3.1.90.1600000000 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – 611 ........................... R$ 12.000,00
3.3.3.93.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PJ – 612 .................... R$ 10.000,00
10.301.0034.2092 - PROGRAMA PARA ATEND. DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
3.3.3.90.3400000000–OUTRAS DESP. PESS. DEC. DE CONTR. TERC.–4934….R$ 150.000,00
10.304.0036.2089 - PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3.3.3.90.3600000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PF – 2647 ................... R$ 3.000,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECUROS 1002 (SALÁRIO EDUCAÇÃO)......R$ 131.114,69
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECUROS 31 (FUNDEB) ..............................R$ 2.860.755,00
SUPERÁVIT - RECUROS 1005 (TRANSPORTE ESCOLAR FEDERAL) ...............R$ 17.248,97
SUPERÁVIT - RECUROS 1003 (TRANSPORTE ESCOLAR ESTADUAL).............R$ 22.139,74
SUPERÁVIT - RECUROS 1007 (MERENDA ESCOLAR) ..................................... R$ 249.071,02
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO.................................................................. R$ 3.465.329,42
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 14 de maio de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
14/05/2021
PROJETO DE LEI Nº 063/2021
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 676.818,94 (seiscentos e setenta e seis mil oitocentos e dezoito reais e noventa e quatro centavos) sob as seguintes dotações orçamentárias:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0041.2114 – REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
3.3.1.90.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PC – 710 ......R$ 342.151,34
3.3.1.90.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PC – 711.........R$ 63.940,02
12.365.0041.2045 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ENSINO INFANTIL
3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 712 .................................... R$ 228.100,90
3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 713 ...................................... R$ 42.626,68
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ................................................................. R$ 676.818,94
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a seguinte fonte de recurso:
SUPERÁVIT – RECURSO 1198 (FNDE NOVOS ESTABELECIMENTOS) ........ R$ 570.252,24
SUPERÁVIT – RECURSO 1197 (FNDE NOVOS TURMAS - EDUCAÇÃO) .......R$ 106.566,70
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO .................................................................... R$ 676.818,94
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 14 de maio de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 063/2021
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 676.818,94 (seiscentos e setenta e seis mil oitocentos e dezoito reais e noventa e quatro centavos) para a Secretaria Municipal Educação.
A abertura de Crédito Adicional Especial consiste numa inclusão orçamentária de dotações não previstas anteriormente na Lei Orçamentária Anual de 2021, enquanto a abertura de Crédito Adicional Suplementar apenas suplementa dotação orçamentária já existente. No caso em apreço, a proposição visa utilizar valores do superávit Recurso 1198 FNDE e do Recurso 1197 FNDE para folha de pagamento e materiais de consumo nas escolas de educação infantil, alocando, portanto, o recurso no orçamento vigente.
Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
14/05/2021
PROJETO DE LEI Nº 063/2021
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 676.818,94 (seiscentos e setenta e seis mil oitocentos e dezoito reais e noventa e quatro centavos) sob as seguintes dotações orçamentárias:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0041.2114 – REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
3.3.1.90.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PC – 710 ......R$ 342.151,34
3.3.1.90.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PC – 711.........R$ 63.940,02
12.365.0041.2045 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ENSINO INFANTIL
3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 712 .................................... R$ 228.100,90
3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 713 ...................................... R$ 42.626,68
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ................................................................. R$ 676.818,94
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a seguinte fonte de recurso:
SUPERÁVIT – RECURSO 1198 (FNDE NOVOS ESTABELECIMENTOS) ........ R$ 570.252,24
SUPERÁVIT – RECURSO 1197 (FNDE NOVOS TURMAS - EDUCAÇÃO) .......R$ 106.566,70
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO .................................................................... R$ 676.818,94
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 14 de maio de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 063/2021
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 676.818,94 (seiscentos e setenta e seis mil oitocentos e dezoito reais e noventa e quatro centavos) para a Secretaria Municipal Educação.
A abertura de Crédito Adicional Especial consiste numa inclusão orçamentária de dotações não previstas anteriormente na Lei Orçamentária Anual de 2021, enquanto a abertura de Crédito Adicional Suplementar apenas suplementa dotação orçamentária já existente. No caso em apreço, a proposição visa utilizar valores do superávit Recurso 1198 FNDE e do Recurso 1197 FNDE para folha de pagamento e materiais de consumo nas escolas de educação infantil, alocando, portanto, o recurso no orçamento vigente.
Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
14/05/2021
PROJETO DE LEI Nº 063/2021
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 676.818,94 (seiscentos e setenta e seis mil oitocentos e dezoito reais e noventa e quatro centavos) sob as seguintes dotações orçamentárias:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0041.2114 – REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
3.3.1.90.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PC – 710 ......R$ 342.151,34
3.3.1.90.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PC – 711.........R$ 63.940,02
12.365.0041.2045 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ENSINO INFANTIL
3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 712 .................................... R$ 228.100,90
3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 713 ...................................... R$ 42.626,68
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ................................................................. R$ 676.818,94
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a seguinte fonte de recurso:
SUPERÁVIT – RECURSO 1198 (FNDE NOVOS ESTABELECIMENTOS) ........ R$ 570.252,24
SUPERÁVIT – RECURSO 1197 (FNDE NOVOS TURMAS - EDUCAÇÃO) .......R$ 106.566,70
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO .................................................................... R$ 676.818,94
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 14 de maio de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 063/2021
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 676.818,94 (seiscentos e setenta e seis mil oitocentos e dezoito reais e noventa e quatro centavos) para a Secretaria Municipal Educação.
A abertura de Crédito Adicional Especial consiste numa inclusão orçamentária de dotações não previstas anteriormente na Lei Orçamentária Anual de 2021, enquanto a abertura de Crédito Adicional Suplementar apenas suplementa dotação orçamentária já existente. No caso em apreço, a proposição visa utilizar valores do superávit Recurso 1198 FNDE e do Recurso 1197 FNDE para folha de pagamento e materiais de consumo nas escolas de educação infantil, alocando, portanto, o recurso no orçamento vigente.
Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
14/05/2021
PROJETO DE LEI Nº 064/2021
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.465.329,42 (três milhões quatrocentos e sessenta e cinco mil trezentos e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos):
06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.122.0034.2115 – CORONAVÍRUS – COVID19
3.3.1.90.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PC – 610 ....... R$ 22.000,00
3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 1695 ...................................... R$ 5.000,00
3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 686................. R$ 5.000,00
10.301.0034.2092 - PROGRAMA PARA ATEND. DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
3.3.1.90.0400000000 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO –3678.R$ 150.000,00
10.304.0036.2089 - PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PJ – 1672…….......... R$ 3.000,00
07.01. FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.365.0041.1001 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
3.4.4.90.5200000000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – 709..R$ 111.114,69
12.361.0047.1001 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
3.4.4.90.5200000000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – 773....R$ 20.000,00
12.365.0041.2114 – REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
3.3.1.90.0400000000 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO –4701.R$ 120.000,00
3.3.1.90.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 4704 ……........................... R$ 25.000,00
3.3.1.90.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – 4703 …........ R$ 620.000,00
3.3.1.91.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 4705.................................... R$ 95.755,00
12.361.0047.2114 – REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
3.3.1.90.0400000000 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO–2703..R$ 280.000,00
3.3.1.90.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 782...................................... R$ 65.000,00
3.3.1.90.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – 781 ........... R$ 1.445.000,00
3.3.1.91.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 2787...................................R$ 210.000,00
12.361.0028.2039 – TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.3.90.3300000000 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO – 1743..R$ 17.248,97
3.3.3.90.3300000000 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO –1742...R$ 22.139,74
12.361.0047.2040 – MERENDA ESCOLAR
3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 1774 .................................. R$ 249.071,02
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS............................................................... R$ 3.465.329,42
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar as seguintes fontes de recurso:
06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.122.0034.2115 – CORONAVÍRUS – COVID19
3.3.3.90.3300000000 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO – 622....R$ 10.000,00
3.3.1.90.1600000000 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – 611 ........................... R$ 12.000,00
3.3.3.93.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PJ – 612 .................... R$ 10.000,00
10.301.0034.2092 - PROGRAMA PARA ATEND. DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
3.3.3.90.3400000000–OUTRAS DESP. PESS. DEC. DE CONTR. TERC.–4934….R$ 150.000,00
10.304.0036.2089 - PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3.3.3.90.3600000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PF – 2647 ................... R$ 3.000,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECUROS 1002 (SALÁRIO EDUCAÇÃO)......R$ 131.114,69
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECUROS 31 (FUNDEB) ..............................R$ 2.860.755,00
SUPERÁVIT - RECUROS 1005 (TRANSPORTE ESCOLAR FEDERAL) ...............R$ 17.248,97
SUPERÁVIT - RECUROS 1003 (TRANSPORTE ESCOLAR ESTADUAL).............R$ 22.139,74
SUPERÁVIT - RECUROS 1007 (MERENDA ESCOLAR) ..................................... R$ 249.071,02
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO.................................................................. R$ 3.465.329,42
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 14 de maio de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
14/05/2021
PROJETO DE LEI Nº 064/2021
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 3.465.329,42 (três milhões quatrocentos e sessenta e cinco mil trezentos e vinte e nove reais e quarenta e dois centavos):
06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.122.0034.2115 – CORONAVÍRUS – COVID19
3.3.1.90.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – PC – 610 ....... R$ 22.000,00
3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 1695 ...................................... R$ 5.000,00
3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 686................. R$ 5.000,00
10.301.0034.2092 - PROGRAMA PARA ATEND. DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
3.3.1.90.0400000000 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO –3678.R$ 150.000,00
10.304.0036.2089 - PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3.3.3.90.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PJ – 1672…….......... R$ 3.000,00
07.01. FUNDO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
12.365.0041.1001 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
3.4.4.90.5200000000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – 709..R$ 111.114,69
12.361.0047.1001 – AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE
3.4.4.90.5200000000 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE – 773....R$ 20.000,00
12.365.0041.2114 – REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
3.3.1.90.0400000000 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO –4701.R$ 120.000,00
3.3.1.90.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 4704 ……........................... R$ 25.000,00
3.3.1.90.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – 4703 …........ R$ 620.000,00
3.3.1.91.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 4705.................................... R$ 95.755,00
12.361.0047.2114 – REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
3.3.1.90.0400000000 – CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO–2703..R$ 280.000,00
3.3.1.90.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 782...................................... R$ 65.000,00
3.3.1.90.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS – 781 ........... R$ 1.445.000,00
3.3.1.91.1300000000 – OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 2787...................................R$ 210.000,00
12.361.0028.2039 – TRANSPORTE ESCOLAR
3.3.3.90.3300000000 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO – 1743..R$ 17.248,97
3.3.3.90.3300000000 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO –1742...R$ 22.139,74
12.361.0047.2040 – MERENDA ESCOLAR
3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 1774 .................................. R$ 249.071,02
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS............................................................... R$ 3.465.329,42
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar as seguintes fontes de recurso:
06.01. FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE
10.122.0034.2115 – CORONAVÍRUS – COVID19
3.3.3.90.3300000000 – PASSAGENS E DESPESAS COM LOCOMOÇÃO – 622....R$ 10.000,00
3.3.1.90.1600000000 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS – 611 ........................... R$ 12.000,00
3.3.3.93.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PJ – 612 .................... R$ 10.000,00
10.301.0034.2092 - PROGRAMA PARA ATEND. DA ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE
3.3.3.90.3400000000–OUTRAS DESP. PESS. DEC. DE CONTR. TERC.–4934….R$ 150.000,00
10.304.0036.2089 - PROGRAMA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
3.3.3.90.3600000000 – OUTROS SERVIÇOS TERCEIROS - PF – 2647 ................... R$ 3.000,00
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECUROS 1002 (SALÁRIO EDUCAÇÃO)......R$ 131.114,69
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECUROS 31 (FUNDEB) ..............................R$ 2.860.755,00
SUPERÁVIT - RECUROS 1005 (TRANSPORTE ESCOLAR FEDERAL) ...............R$ 17.248,97
SUPERÁVIT - RECUROS 1003 (TRANSPORTE ESCOLAR ESTADUAL).............R$ 22.139,74
SUPERÁVIT - RECUROS 1007 (MERENDA ESCOLAR) ..................................... R$ 249.071,02
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO.................................................................. R$ 3.465.329,42
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 14 de maio de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
14/05/2021
PROJETO DE LEI Nº 065/2021
Altera a Lei Municipal nº 4.971, de 16 de abril de 2018, que consolida legislação que dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
Art. 1º. Fica alterado o art. 3º, §3º da Lei Municipal nº 4.971/18, com a redação dada pela Lei Municipal nº 5.540/21, passando a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º - Os Conselheiros Titulares e suplentes terão mandato de 02 (dois) anos, permitidos uma única recondução, por igual período.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 14 de maio de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 065/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a alteração da Lei Municipal nº 4.971 de 16 de abril de 2018 que dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social, com a redação dada pela Lei Municipal nº 5.540 de 05 de maio de 2021.
A presente proposição tem o objetivo, apenas, de corrigir erro redacional contido no §3º do 3º, do art. da Lei citada com a redação que foi dada pela Lei Municipal nº 5.540/21 (Projeto de Lei 057/2021), não interferindo no mérito da lei alterada.
Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
14/05/2021
PROJETO DE LEI Nº 065/2021
Altera a Lei Municipal nº 4.971, de 16 de abril de 2018, que consolida legislação que dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
Art. 1º. Fica alterado o art. 3º, §3º da Lei Municipal nº 4.971/18, com a redação dada pela Lei Municipal nº 5.540/21, passando a vigorar com a seguinte redação:
“§ 3º - Os Conselheiros Titulares e suplentes terão mandato de 02 (dois) anos, permitidos uma única recondução, por igual período.”
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 14 de maio de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 065/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a alteração da Lei Municipal nº 4.971 de 16 de abril de 2018 que dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social, com a redação dada pela Lei Municipal nº 5.540 de 05 de maio de 2021.
A presente proposição tem o objetivo, apenas, de corrigir erro redacional contido no §3º do 3º, do art. da Lei citada com a redação que foi dada pela Lei Municipal nº 5.540/21 (Projeto de Lei 057/2021), não interferindo no mérito da lei alterada.
Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal