Câmara de Vereadores de Teutônia

Pauta de Comissões

14/05/2021


Projeto de Lei do Poder Executivo nº65/2021


Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura

PROJETO DE LEI Nº 065/2021

 

Altera a Lei Municipal nº 4.971, de 16 de abril de 2018, que consolida legislação que dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências.

 

Art. 1º. Fica alterado o art. 3º, §3º da Lei Municipal nº 4.971/18, com a redação dada pela Lei Municipal nº 5.540/21, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 3º - Os Conselheiros Titulares e suplentes terão mandato de 02 (dois) anos, permitidos uma única recondução, por igual período.”

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 14 de maio de 2021.

 

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 065/2021

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a alteração da Lei Municipal nº 4.971 de 16 de abril de 2018 que dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social, com a redação dada pela Lei Municipal nº 5.540 de 05 de maio de 2021.

A presente proposição tem o objetivo, apenas, de corrigir erro redacional contido no §3º do 3º, do art. da Lei citada com a redação que foi dada pela Lei Municipal nº 5.540/21 (Projeto de Lei 057/2021), não interferindo no mérito da lei alterada.

Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal

 

14/05/2021


Projeto de Lei do Poder Executivo nº66/2021


Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROJETO DE LEI N.º 066/2021

 

Autoriza a celebração de Contrato de Cessão Não Onerosa de Software com a Empresa CONSIGNET SISTEMAS LTDA e dá outras providências.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de cessão não onerosa de software com a empresa CONSIGNET SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.112.748/0001-81.

§1º. Através do contrato a ser celebrado, a Empresa CONSIGNET SISTEMAS LTDA fornecerá ao Município de Teutônia, sem ônus, software de sua propriedade autoral para gestão da margem consignável dos servidores públicos junto aos bancos conveniados.

§2º. Para possibilitar a implementação do sistema, o Município fornecerá todas as informações necessárias, tais como, cadastro das instituições bancárias conveniadas; dos órgãos/secretarias; de matrículas e margens de servidores e dos contratos de consignado já existentes.

 

Art. 2º. O instrumento jurídico a ser celebrado tem por objetivo dar maior eficiência na gestão da margem consignável dos servidores públicos, diminuindo o tempo de espera com a consequente informatização dos dados existentes.

 

3

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 14 de maio de 2021.

 

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal

 

 

                                                          

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 066/2021

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para o Poder Executivo celebrar Contrato de Cessão Não Onerosa de Software com a empresa CONSIGNET.

Ressalta-se que a empresa fornecerá software de sua propriedade, através de aplicativo, para o Município, facilitando o gerenciamento da margem consignável e possibilitando que os servidores tenham acesso às informações, independente de solicitação ou protocolo junto ao Departamento de Recursos Humanos.

O contrato a ser celebrado representará maior agilidade e facilitará o processo de gerenciamento da margem consignável, não havendo ônus ao Município. A Empresa será remunerada pelas instituições bancárias, cada vez que for tomado empréstimo pela modalidade consignado junto aos bancos conveniados.

Por orientação da Procuradoria-Geral do Município, a matéria posta demanda de autorização legislativa prévia para que o Poder Executivo celebre o instrumento jurídico nos termos expostos. Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.

 

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal

14/05/2021


Projeto de Lei do Poder Executivo nº67/2021


Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente

PROJETO DE LEI N.º 067/2021

 

Autoriza a celebração de Termo de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – FEPAM e dá outras providências.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – FEPAM, objetivando a delegação de competência para o licenciamento e fiscalização das atividades de manejo de vegetação nativa em formações florestais e ecossistemas associados do bioma Mata Atlântica em âmbito municipal.

Parágrafo Único. Os termos e condições do Termo de Cooperação a ser celebrado seguirão as normas estabelecidas na Portaria Conjunta SEMA-FEPAM nº 13/2020 que alterou a Portaria Conjunta SEMA-FEPAM nº 03/2020.

 

Art. 2º. O instrumento jurídico a ser celebrado terá o prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado.

 

3

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 14 de maio de 2021.

 

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal

 

 

                                                          

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 067/2021

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para o Poder Executivo celebrar Termo de Cooperação com a FEPAM e o Estado do Rio Grande do Sul.

O instrumento a ser celebrado objetiva a delegação de competência para o licenciamento e fiscalização das atividades de manejo de vegetação nativa em formações florestais e ecossistemas associados do bioma Mata Atlântica em âmbito municipal e será executado através do Departamento de Meio Ambiente.

O Município em 2018 celebrou Termo de Cooperação com este objeto, contudo, em decorrência das atualizações dadas pela Portaria Conjunta FEPAM nº 13, de 13 de maio de 2020 e da ausência de celebração de novo Termo com as adequações necessárias no prazo de 90 (noventa) dias, o Termo vigente à época foi encerrado.

Além disso, o Termo a ser celebrado visa estabelecer critérios para realização da gestão da flora nativa, tendo em vista que o Departamento de Meio Ambiente realiza o licenciamento e fiscalização das atividades e empreendimentos localizados dentro dos limites do Município.

Por orientação da Procuradoria-Geral do Município, a matéria posta demanda de autorização legislativa prévia para que o Poder Executivo celebre o Termo de Cooperação. Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.

 

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal

14/05/2021


Projeto de Lei do Poder Executivo nº67/2021


Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura

PROJETO DE LEI N.º 067/2021

 

Autoriza a celebração de Termo de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – FEPAM e dá outras providências.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – FEPAM, objetivando a delegação de competência para o licenciamento e fiscalização das atividades de manejo de vegetação nativa em formações florestais e ecossistemas associados do bioma Mata Atlântica em âmbito municipal.

Parágrafo Único. Os termos e condições do Termo de Cooperação a ser celebrado seguirão as normas estabelecidas na Portaria Conjunta SEMA-FEPAM nº 13/2020 que alterou a Portaria Conjunta SEMA-FEPAM nº 03/2020.

 

Art. 2º. O instrumento jurídico a ser celebrado terá o prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado.

 

3

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 14 de maio de 2021.

 

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal

 

 

                                                          

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 067/2021

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para o Poder Executivo celebrar Termo de Cooperação com a FEPAM e o Estado do Rio Grande do Sul.

O instrumento a ser celebrado objetiva a delegação de competência para o licenciamento e fiscalização das atividades de manejo de vegetação nativa em formações florestais e ecossistemas associados do bioma Mata Atlântica em âmbito municipal e será executado através do Departamento de Meio Ambiente.

O Município em 2018 celebrou Termo de Cooperação com este objeto, contudo, em decorrência das atualizações dadas pela Portaria Conjunta FEPAM nº 13, de 13 de maio de 2020 e da ausência de celebração de novo Termo com as adequações necessárias no prazo de 90 (noventa) dias, o Termo vigente à época foi encerrado.

Além disso, o Termo a ser celebrado visa estabelecer critérios para realização da gestão da flora nativa, tendo em vista que o Departamento de Meio Ambiente realiza o licenciamento e fiscalização das atividades e empreendimentos localizados dentro dos limites do Município.

Por orientação da Procuradoria-Geral do Município, a matéria posta demanda de autorização legislativa prévia para que o Poder Executivo celebre o Termo de Cooperação. Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.

 

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal

14/05/2021


Projeto de Lei do Poder Executivo nº67/2021


Comissão de Constituição, Justiça e Redação

PROJETO DE LEI N.º 067/2021

 

Autoriza a celebração de Termo de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – FEPAM e dá outras providências.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – FEPAM, objetivando a delegação de competência para o licenciamento e fiscalização das atividades de manejo de vegetação nativa em formações florestais e ecossistemas associados do bioma Mata Atlântica em âmbito municipal.

Parágrafo Único. Os termos e condições do Termo de Cooperação a ser celebrado seguirão as normas estabelecidas na Portaria Conjunta SEMA-FEPAM nº 13/2020 que alterou a Portaria Conjunta SEMA-FEPAM nº 03/2020.

 

Art. 2º. O instrumento jurídico a ser celebrado terá o prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado.

 

3

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 14 de maio de 2021.

 

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal

 

 

                                                          

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 067/2021

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para o Poder Executivo celebrar Termo de Cooperação com a FEPAM e o Estado do Rio Grande do Sul.

O instrumento a ser celebrado objetiva a delegação de competência para o licenciamento e fiscalização das atividades de manejo de vegetação nativa em formações florestais e ecossistemas associados do bioma Mata Atlântica em âmbito municipal e será executado através do Departamento de Meio Ambiente.

O Município em 2018 celebrou Termo de Cooperação com este objeto, contudo, em decorrência das atualizações dadas pela Portaria Conjunta FEPAM nº 13, de 13 de maio de 2020 e da ausência de celebração de novo Termo com as adequações necessárias no prazo de 90 (noventa) dias, o Termo vigente à época foi encerrado.

Além disso, o Termo a ser celebrado visa estabelecer critérios para realização da gestão da flora nativa, tendo em vista que o Departamento de Meio Ambiente realiza o licenciamento e fiscalização das atividades e empreendimentos localizados dentro dos limites do Município.

Por orientação da Procuradoria-Geral do Município, a matéria posta demanda de autorização legislativa prévia para que o Poder Executivo celebre o Termo de Cooperação. Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.

 

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal

14/05/2021


Projeto de Lei do Poder Executivo nº66/2021


Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente

PROJETO DE LEI N.º 066/2021

 

Autoriza a celebração de Contrato de Cessão Não Onerosa de Software com a Empresa CONSIGNET SISTEMAS LTDA e dá outras providências.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de cessão não onerosa de software com a empresa CONSIGNET SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.112.748/0001-81.

§1º. Através do contrato a ser celebrado, a Empresa CONSIGNET SISTEMAS LTDA fornecerá ao Município de Teutônia, sem ônus, software de sua propriedade autoral para gestão da margem consignável dos servidores públicos junto aos bancos conveniados.

§2º. Para possibilitar a implementação do sistema, o Município fornecerá todas as informações necessárias, tais como, cadastro das instituições bancárias conveniadas; dos órgãos/secretarias; de matrículas e margens de servidores e dos contratos de consignado já existentes.

 

Art. 2º. O instrumento jurídico a ser celebrado tem por objetivo dar maior eficiência na gestão da margem consignável dos servidores públicos, diminuindo o tempo de espera com a consequente informatização dos dados existentes.

 

3

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 14 de maio de 2021.

 

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal

 

 

                                                          

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 066/2021

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para o Poder Executivo celebrar Contrato de Cessão Não Onerosa de Software com a empresa CONSIGNET.

Ressalta-se que a empresa fornecerá software de sua propriedade, através de aplicativo, para o Município, facilitando o gerenciamento da margem consignável e possibilitando que os servidores tenham acesso às informações, independente de solicitação ou protocolo junto ao Departamento de Recursos Humanos.

O contrato a ser celebrado representará maior agilidade e facilitará o processo de gerenciamento da margem consignável, não havendo ônus ao Município. A Empresa será remunerada pelas instituições bancárias, cada vez que for tomado empréstimo pela modalidade consignado junto aos bancos conveniados.

Por orientação da Procuradoria-Geral do Município, a matéria posta demanda de autorização legislativa prévia para que o Poder Executivo celebre o instrumento jurídico nos termos expostos. Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.

 

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal

14/05/2021


Projeto de Lei do Poder Executivo nº66/2021


Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura

PROJETO DE LEI N.º 066/2021

 

Autoriza a celebração de Contrato de Cessão Não Onerosa de Software com a Empresa CONSIGNET SISTEMAS LTDA e dá outras providências.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de cessão não onerosa de software com a empresa CONSIGNET SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.112.748/0001-81.

§1º. Através do contrato a ser celebrado, a Empresa CONSIGNET SISTEMAS LTDA fornecerá ao Município de Teutônia, sem ônus, software de sua propriedade autoral para gestão da margem consignável dos servidores públicos junto aos bancos conveniados.

§2º. Para possibilitar a implementação do sistema, o Município fornecerá todas as informações necessárias, tais como, cadastro das instituições bancárias conveniadas; dos órgãos/secretarias; de matrículas e margens de servidores e dos contratos de consignado já existentes.

 

Art. 2º. O instrumento jurídico a ser celebrado tem por objetivo dar maior eficiência na gestão da margem consignável dos servidores públicos, diminuindo o tempo de espera com a consequente informatização dos dados existentes.

 

3

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 14 de maio de 2021.

 

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal

 

 

                                                          

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 066/2021

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para o Poder Executivo celebrar Contrato de Cessão Não Onerosa de Software com a empresa CONSIGNET.

Ressalta-se que a empresa fornecerá software de sua propriedade, através de aplicativo, para o Município, facilitando o gerenciamento da margem consignável e possibilitando que os servidores tenham acesso às informações, independente de solicitação ou protocolo junto ao Departamento de Recursos Humanos.

O contrato a ser celebrado representará maior agilidade e facilitará o processo de gerenciamento da margem consignável, não havendo ônus ao Município. A Empresa será remunerada pelas instituições bancárias, cada vez que for tomado empréstimo pela modalidade consignado junto aos bancos conveniados.

Por orientação da Procuradoria-Geral do Município, a matéria posta demanda de autorização legislativa prévia para que o Poder Executivo celebre o instrumento jurídico nos termos expostos. Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.

 

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal

14/05/2021


Projeto de Lei do Poder Executivo nº66/2021


Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura

PROJETO DE LEI N.º 066/2021

 

Autoriza a celebração de Contrato de Cessão Não Onerosa de Software com a Empresa CONSIGNET SISTEMAS LTDA e dá outras providências.

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar contrato de cessão não onerosa de software com a empresa CONSIGNET SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ nº 23.112.748/0001-81.

§1º. Através do contrato a ser celebrado, a Empresa CONSIGNET SISTEMAS LTDA fornecerá ao Município de Teutônia, sem ônus, software de sua propriedade autoral para gestão da margem consignável dos servidores públicos junto aos bancos conveniados.

§2º. Para possibilitar a implementação do sistema, o Município fornecerá todas as informações necessárias, tais como, cadastro das instituições bancárias conveniadas; dos órgãos/secretarias; de matrículas e margens de servidores e dos contratos de consignado já existentes.

 

Art. 2º. O instrumento jurídico a ser celebrado tem por objetivo dar maior eficiência na gestão da margem consignável dos servidores públicos, diminuindo o tempo de espera com a consequente informatização dos dados existentes.

 

3

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 14 de maio de 2021.

 

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal

 

 

                                                          

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 066/2021

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para o Poder Executivo celebrar Contrato de Cessão Não Onerosa de Software com a empresa CONSIGNET.

Ressalta-se que a empresa fornecerá software de sua propriedade, através de aplicativo, para o Município, facilitando o gerenciamento da margem consignável e possibilitando que os servidores tenham acesso às informações, independente de solicitação ou protocolo junto ao Departamento de Recursos Humanos.

O contrato a ser celebrado representará maior agilidade e facilitará o processo de gerenciamento da margem consignável, não havendo ônus ao Município. A Empresa será remunerada pelas instituições bancárias, cada vez que for tomado empréstimo pela modalidade consignado junto aos bancos conveniados.

Por orientação da Procuradoria-Geral do Município, a matéria posta demanda de autorização legislativa prévia para que o Poder Executivo celebre o instrumento jurídico nos termos expostos. Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.

 

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal

14/05/2021


Projeto de Lei do Poder Executivo nº65/2021


Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente

PROJETO DE LEI Nº 065/2021

 

Altera a Lei Municipal nº 4.971, de 16 de abril de 2018, que consolida legislação que dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social e dá outras providências.

 

Art. 1º. Fica alterado o art. 3º, §3º da Lei Municipal nº 4.971/18, com a redação dada pela Lei Municipal nº 5.540/21, passando a vigorar com a seguinte redação:

 

“§ 3º - Os Conselheiros Titulares e suplentes terão mandato de 02 (dois) anos, permitidos uma única recondução, por igual período.”

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 14 de maio de 2021.

 

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 065/2021

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a alteração da Lei Municipal nº 4.971 de 16 de abril de 2018 que dispõe sobre o Conselho Municipal de Assistência Social, com a redação dada pela Lei Municipal nº 5.540 de 05 de maio de 2021.

A presente proposição tem o objetivo, apenas, de corrigir erro redacional contido no §3º do 3º, do art. da Lei citada com a redação que foi dada pela Lei Municipal nº 5.540/21 (Projeto de Lei 057/2021), não interferindo no mérito da lei alterada.

Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.

 

Celso Aloísio Forneck

 Prefeito Municipal