14/05/2021
PROJETO DE LEI Nº 063/2021
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 676.818,94 (seiscentos e setenta e seis mil oitocentos e dezoito reais e noventa e quatro centavos) sob as seguintes dotações orçamentárias:
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0041.2114 – REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
3.3.1.90.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PC – 710 ......R$ 342.151,34
3.3.1.90.1100000000 – VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PC – 711.........R$ 63.940,02
12.365.0041.2045 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES ENSINO INFANTIL
3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 712 .................................... R$ 228.100,90
3.3.3.90.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 713 ...................................... R$ 42.626,68
TOTAL DOS CRÉDITOS ADICIONAIS ................................................................. R$ 676.818,94
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a seguinte fonte de recurso:
SUPERÁVIT – RECURSO 1198 (FNDE NOVOS ESTABELECIMENTOS) ........ R$ 570.252,24
SUPERÁVIT – RECURSO 1197 (FNDE NOVOS TURMAS - EDUCAÇÃO) .......R$ 106.566,70
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO .................................................................... R$ 676.818,94
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 14 de maio de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 063/2021
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 676.818,94 (seiscentos e setenta e seis mil oitocentos e dezoito reais e noventa e quatro centavos) para a Secretaria Municipal Educação.
A abertura de Crédito Adicional Especial consiste numa inclusão orçamentária de dotações não previstas anteriormente na Lei Orçamentária Anual de 2021, enquanto a abertura de Crédito Adicional Suplementar apenas suplementa dotação orçamentária já existente. No caso em apreço, a proposição visa utilizar valores do superávit Recurso 1198 FNDE e do Recurso 1197 FNDE para folha de pagamento e materiais de consumo nas escolas de educação infantil, alocando, portanto, o recurso no orçamento vigente.
Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal