Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº76/2021

01/06/2021

Comissão de Educação, Saúde, Ação Social e Meio Ambiente


PROJETO DE LEI N.º 076/2021

     

Autoriza o Poder Executivo Municipal a receber em doação uma área de terras e dá outras providências.

                                              

Art. 1º O Poder Executivo Municipal fica autorizado a receber em doação uma área de terras, de propriedade de Darcísio Knob e Maristela Hunsche Knob, de parte do imóvel matriculado sob nº 11.026, junto ao Registro de Imóveis de Teutônia, área de terras assim caracterizada:

I – ÁREA 02 DO MEMORIAL DESCRITIVO: Uma área de terras, cadastrada nesta Prefeitura como lote administrativo 017 da quadra 0037, uma área de terras, sem benfeitorias, com superfície de 446,16m² (quatrocentos e quarenta e seis vírgula dezesseis metros quadrados), de forma regular, localizada na Rua Edwino Schneider, no Bairro Teutônia, cidade de Teutônia, RS, lado ímpar, quarteirão formado pelas Ruas Edwino Schneider, 12 de Novembro, Adolfo Hunsche, terras do Município de Teutônia e terras de Célio Hunsche; distante 65,48m da esquina com a Rua 12 de Novembro; com as seguintes dimensões e confrontações: pela frente ao Sul, confronta com a Rua Edwino Schneider, onde mede 13,20m; pelos fundos ao Norte, com a mesma medida, confronta com a Rua Carlos Alberto Kriger; por um lado ao Leste, confronta com o lote administrativo 015 (ÁREA 03) da quadra 0085, onde mede 33,80m; por outro lado ao Oeste, com a mesma medida, confronta com o lote administrativo 011 (ÁREA 01) da quadra 0086; todos os ângulos são retos.

 

Art. 2º A doação a ser recebida será utilizada para abertura da sequência da Rua Carlos Alberto Kriger para que haja ligação com a Rua Edwino Schneider, ampliando a mobilidade urbana do bairro.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, após recebida a doação, fica autorizado a afetar o imóvel descrito no art. 1º para bem de uso comum do povo, tendo em vista sua destinação para abertura de rua.

 

Art. 4º As despesas de escrituração, registro da doação, desmembramento e demais emolumentos correrão por conta do Município.

 

Art. 5º As despesas oriundas da presente lei serão custeadas por dotações específicas da Secretaria Municipal de Planejamento e Mobilidade Urbana.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 27 de maio de 2021.

 

                                                                                                      

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

PROJETO DE LEI N.º 076/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização ao Poder Executivo para receber imóvel em doação.

A presente proposição, que ocorre por demanda do Setor de Engenharia do Município, tem notório interesse público, porquanto a área a ser recebida será ocupada para ligação da Rua Carlos Alberto Kriger com a Rua Edwino Schneider – o que reverte em melhora na mobilidade urbana.

O imóvel, de matrícula nº 11.026 do Registro de Imóveis de Teutônia, será desmembrado e dividido em 3 (três) áreas, sendo que a doação se refere a área 02 de que trata o Memorial Descrito anexo. Tendo em vista que há notório interesse público na doação, as despesas cartoriais serão custadas pelo Município.

Sendo essas as considerações, subscrevo-me na expectativa de aprovação da matéria.

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

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