07/06/2021
PROJETO DE LEI Nº 082/2021
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.520.000,00 (um milhão quinhentos e vinte mil reais):
02- GABINETE DO PREFEITO
02.01- GABINETE DO PREFEITO
04.122.0006.1074 DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO
3.3.3.9.0.3900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIORS -PJ– 201...................R$ 25.000,00
05- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
05.01.- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES
15.451.0010.2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.4.4.9.0.5200000000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – 1590 ..R$ 20.000,00
3.3.1.9.0.1600000000 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PC – 535…............... R$ 80.000,00
15.451.0058.2008 MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS
3.3.3.90.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO-512............................................R$ 220.000,00
3.3.3.9.0.3900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIORS -PJ– 513...................R$ 75.000,00
26.782.0101.2011 CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO DE ESTRADAS
3.3.3.90.3900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –PJ -506...................R$ 180.000,00
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0041.1021 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE ESCOLAS MUNICIPAIS
3.4.4.90.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES-3774..........................................R$ 410.000,00
09- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
20.608.0010.2008 – MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS
3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 1927 ................................. R$ 120.000,00
3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 1928.............R$ 46.000,00
20.606.0072.2059 MANUTENÇÃO DOS ACESSOS AS PROPRIEDADES RURAIS
3.3.3.90.3200000000–MATERIAL BEM OU SERV. PARA DIST. GRAT.-943…....R$ 65.000,00
20.608.0010.2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 915 ..................................... R$ 15.000,00
3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 916 ............. R$ 15.000,00
20.608.0075.1035 – AUXÍLIO A AGRICULTORES P/CONSTRUÇÃO DE POCILGA
3.3.3.60.4500000000 – SUBVENÇÕES ECONÔMICAS - 930..................................R$ 30.000,00
20.608.0075.1058 – AUXÍLIO A AGRI. P/CONSTRUÇÃO DE TAMBOS DE LEITE
3.3.3.60.4500000000 – SUBVENÇÕES ECONÔMICAS - 947................................. R$ 30.000,00
20.609.0081.2110 PROGRAMA DE PREVENÇÃO
3.3.3.9.0.3900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIORS -PJ– 513...................R$ 20.000,00
10. SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
10.01. SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA
06.182.0023.2097– PROGRAMA DE APOIO AS ENTIDADES ASSISTENCIAIS
3.3.3.50.4300000000 – SUBVENÇÕES SOCIAIS - 1064............................................R$ 70.000,00
11.-SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER
11.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER
27.812.0010.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 1111 ................................... R$ 20.000,00
3.3.3.90.3900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –PJ -1112...................R$ 20.000,00
11.-SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER
11.02 FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA
13.392.0054.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
3.3.1.91.1300000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 1183..........................................R$ 4.000,00
27.813.0104.1014 – IMPLANTAÇÃO E MODERN. INFRAESTRUTURA ESPORTE E LAZER
3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 1116 ................................... R$ 10.000,00
12- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO
12.01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.244.0029.2034 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR
3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 1214…................................ R$ 10.000,00
08.244.0029.2098 – PROGRAMA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS
3.3.3.9.0.4800000000 – OUTROS AUX. FINANCEIROS A PESSOAS FÍS. – 1272.R$ 35.000,00
TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES …..................................................................... R$1.520.000,00
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar as seguintes fontes de recurso:
I-REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
03.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.122.0901.2006 – PRECATÓRIOS/RPV
3.3.3.9.0.9100000000 – SENTENÇAS JUDICIAIS – 330 ........................................ R$ 850.000,00
07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
07.01. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0041.2114 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL
3.3.1.90.1100000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –P. CIVIL-1721..R$ 410.000,00
14. RESERVA DE CONTINGÊNCIA
14.01. RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99.999.9999.9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA
3.9.9.9.9.9999010000 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA – 9999 ......................... R$ 100.000,00
II-EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECURSO 01(LIVRE).........................................R$160.000,00
TOTAL DAS FONTES DE RECURSO.................................................................. R$ 1.520.000,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 02 de junho de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI Nº 082/2021
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.520.000,00 (um milhão quinhentos e vinte mil reais), que será destinado às dotações que estão com insuficiência de recursos para o cumprimento das obrigações das Secretarias Municipais.
No caso em apreço o presente Projeto de Lei suplementa dotações orçamentárias de diversas secretárias, sendo o valor mais vultuoso o destinado para a reforma da casa adquirida no final do exercício anterior pela Secretaria Municipal de Educação, na localidade de Travessão (Canabarro), visando efetuar as adequações necessárias para preparação do prédio para servir como Escola de Educação infantil.
Na expectativa de aprovação da matéria, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal