Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº82/021

07/06/2021

Comissão de Finanças, Orçamento, Obras, Serviços Públicos e Agricultura


PROJETO DE LEI Nº 082/2021

 

Autoriza a abertura de Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.520.000,00 (um milhão quinhentos e vinte mil reais)e dá outras providências.

 

                                                                                                     

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.520.000,00 (um milhão quinhentos e vinte mil reais):

 

02-  GABINETE DO PREFEITO

02.01- GABINETE DO PREFEITO

04.122.0006.1074 DIVULGAÇÃO DOS ATOS OFICIAIS DA ADMINISTRAÇÃO 

3.3.3.9.0.3900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIORS -PJ– 201...................R$  25.000,00

 

05- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES

05.01.- SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO E TRANSPORTES

15.451.0010.2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.4.4.9.0.5200000000 – EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE – 1590 ..R$ 20.000,00

3.3.1.9.0.1600000000 – OUTRAS DESPESAS VARIÁVEIS - PC – 535…............... R$ 80.000,00

 

15.451.0058.2008 MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS

3.3.3.90.3000000000 MATERIAL DE CONSUMO-512............................................R$ 220.000,00

3.3.3.9.0.3900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIORS -PJ– 513...................R$  75.000,00

 

26.782.0101.2011 CONSERVAÇÃO E MELHORAMENTO DE ESTRADAS

3.3.3.90.3900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –PJ -506...................R$ 180.000,00

 

07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.0041.1021 CONSTRUÇÃO E AMPLIAÇÃO DE  ESCOLAS MUNICIPAIS

3.4.4.90.5100000000 – OBRAS E INSTALAÇÕES-3774..........................................R$ 410.000,00

 

09- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE

09.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

20.608.0010.2008 – MANUTENÇÃO DA FROTA DE VEÍCULOS

3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 1927 ................................. R$ 120.000,00

3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 1928.............R$ 46.000,00

 

20.606.0072.2059 MANUTENÇÃO DOS ACESSOS AS PROPRIEDADES RURAIS

3.3.3.90.3200000000–MATERIAL BEM OU SERV. PARA DIST. GRAT.-943…....R$ 65.000,00

 

20.608.0010.2003 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 915 ..................................... R$ 15.000,00

3.3.3.9.0.3900000000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PJ – 916 ............. R$ 15.000,00

 

20.608.0075.1035 – AUXÍLIO A AGRICULTORES P/CONSTRUÇÃO DE POCILGA

3.3.3.60.4500000000 – SUBVENÇÕES ECONÔMICAS - 930..................................R$  30.000,00

 

20.608.0075.1058 – AUXÍLIO A AGRI. P/CONSTRUÇÃO DE TAMBOS DE LEITE

3.3.3.60.4500000000 – SUBVENÇÕES ECONÔMICAS - 947................................. R$  30.000,00

 

20.609.0081.2110 PROGRAMA DE PREVENÇÃO

3.3.3.9.0.3900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIORS -PJ– 513...................R$  20.000,00

 

10. SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

10.01. SEC. MUN. DE PLANEJAMENTO E MOBILIDADE URBANA

06.182.0023.2097– PROGRAMA DE APOIO AS ENTIDADES ASSISTENCIAIS

3.3.3.50.4300000000 – SUBVENÇÕES SOCIAIS - 1064............................................R$ 70.000,00

 

11.-SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER

11.01- SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER

27.812.0010.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 1111 ................................... R$ 20.000,00

3.3.3.90.3900000000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS –PJ -1112...................R$ 20.000,00

 

11.-SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE E LAZER

11.02 FUNDO MUNICIPAL DA CULTURA

13.392.0054.2003 MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA

3.3.1.91.1300000000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS – 1183..........................................R$ 4.000,00

 

27.813.0104.1014 – IMPLANTAÇÃO E MODERN. INFRAESTRUTURA ESPORTE E LAZER

3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 1116 ................................... R$ 10.000,00

 

12- SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E HABITAÇÃO

12.01- FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

08.244.0029.2034 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO CONSELHO TUTELAR

3.3.3.9.0.3000000000 – MATERIAL DE CONSUMO – 1214…................................ R$ 10.000,00

 

08.244.0029.2098 – PROGRAMA DE BENEFÍCIOS EVENTUAIS

3.3.3.9.0.4800000000 – OUTROS AUX. FINANCEIROS A PESSOAS FÍS. – 1272.R$ 35.000,00

 

TOTAL DE SUPLEMENTAÇÕES …..................................................................... R$1.520.000,00

 

Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Suplementar as seguintes fontes de recurso:

 

I-REDUÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

03. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

03.01. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

04.122.0901.2006 – PRECATÓRIOS/RPV

3.3.3.9.0.9100000000 – SENTENÇAS JUDICIAIS – 330 ........................................ R$ 850.000,00

 

07. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

07.01. FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.365.0041.2114 REMUNERAÇÃO DE PESSOAL

3.3.1.90.1100000000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS –P. CIVIL-1721..R$ 410.000,00

 

 

14. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

14.01. RESERVA DE CONTINGÊNCIA

99.999.9999.9999 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA

3.9.9.9.9.9999010000 – RESERVA DE CONTINGÊNCIA – 9999 ......................... R$ 100.000,00

 

II-EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

 

EXCESSO DE ARRECADAÇÃO RECURSO 01(LIVRE).........................................R$160.000,00

 

TOTAL DAS FONTES DE RECURSO.................................................................. R$ 1.520.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 02 de junho de 2021.                                                                                            

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 082/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

                                                                                     

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.520.000,00 (um milhão quinhentos e vinte mil reais), que será destinado às dotações que estão com insuficiência de recursos para o cumprimento das obrigações das Secretarias Municipais.

No caso em apreço o presente Projeto de Lei suplementa dotações orçamentárias de diversas secretárias, sendo o valor mais vultuoso o destinado para a reforma da casa adquirida no final do exercício anterior pela Secretaria Municipal de Educação, na localidade de Travessão (Canabarro), visando efetuar as adequações necessárias para preparação do prédio para servir como Escola de Educação infantil.

Na expectativa de aprovação da matéria, subscrevo-me.

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

Acompanhe a Câmara!