18/05/2021
INDICAÇÃO N° 093/2021
Senhor Presidente!
Senhores Vereadores!
a) Indico o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, após os trâmites regimentais desta Indicação, que seja estudada a possibilidade da criação de uma linha de crédito, em parceria com alguma instituição financeira, para auxílio de pequenas empresas que devido ao coronavírus, estão com dificuldades financeiras. Solicitamos ainda o estudo da possibilidade de o município ser o fiador do empreendedor em casos que se façam necessários.
b) Indico o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, após os trâmites regimentais desta Indicação, que seja estudada a possibilidade de subsidiar o aluguel dos atelieres, durante 90 dias, a exemplo do que ocorrera no ano de 2020.
Justificativa
Com a atual situação financeira das empresas, este investimento se faz necessário para a manutenção de empregos e de empresas em nosso município.
Sala de Sessões da Câmara, 17 de maio de 2021.
Cleudori Paniz
Vereador
18/05/2021
INDICAÇÃO N° 093/2021
Senhor Presidente!
Senhores Vereadores!
a) Indico o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, após os trâmites regimentais desta Indicação, que seja estudada a possibilidade da criação de uma linha de crédito, em parceria com alguma instituição financeira, para auxílio de pequenas empresas que devido ao coronavírus, estão com dificuldades financeiras. Solicitamos ainda o estudo da possibilidade de o município ser o fiador do empreendedor em casos que se façam necessários.
b) Indico o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, após os trâmites regimentais desta Indicação, que seja estudada a possibilidade de subsidiar o aluguel dos atelieres, durante 90 dias, a exemplo do que ocorrera no ano de 2020.
Justificativa
Com a atual situação financeira das empresas, este investimento se faz necessário para a manutenção de empregos e de empresas em nosso município.
Sala de Sessões da Câmara, 17 de maio de 2021.
Cleudori Paniz
Vereador
18/05/2021
INDICAÇÃO N° 093/2021
Senhor Presidente!
Senhores Vereadores!
a) Indico o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, após os trâmites regimentais desta Indicação, que seja estudada a possibilidade da criação de uma linha de crédito, em parceria com alguma instituição financeira, para auxílio de pequenas empresas que devido ao coronavírus, estão com dificuldades financeiras. Solicitamos ainda o estudo da possibilidade de o município ser o fiador do empreendedor em casos que se façam necessários.
b) Indico o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, após os trâmites regimentais desta Indicação, que seja estudada a possibilidade de subsidiar o aluguel dos atelieres, durante 90 dias, a exemplo do que ocorrera no ano de 2020.
Justificativa
Com a atual situação financeira das empresas, este investimento se faz necessário para a manutenção de empregos e de empresas em nosso município.
Sala de Sessões da Câmara, 17 de maio de 2021.
Cleudori Paniz
Vereador
11/05/2021
PROJETO DE LEI Nº 060/2021
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Adicional Especial no valor R$ 8.763,80 (oito mil setecentos e sessenta e três reais e oitenta centavos) sob as seguintes dotações orçamentárias:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
20.608.0072.1028 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
3.3.3.20.9300000000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES - 921................................R$ 8.763,80
TOTAL DO CRÉDITOS ADICIONAL…..................................................................... R$ 8.763,80
Art. 2º Servirá de recurso para a cobertura do presente Crédito Adicional Especial, a seguinte fonte de recurso:
09 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
09.01 - SECRETARIA MUNICIPAL DA AGRICULTURA
20.608.0072.1028 AQUISIÇÃO DE VEÍCULO
3.4.4.90.5200000000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE - 903........ R$ 8.763,80
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 06 de maio de 2021.
Aline Röhrig Kohl
Vice-Prefeita no exercício
do cargo de Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI Nº 060/2021
MENSAGEM JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de Vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 8.763,80 (oito mil setecentos e sessenta e três reais e oitenta centavos) para a Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, que consiste numa autorização de despesas para qual não haja dotação específica na Lei Orçamentária Anual de 2021.
No caso específico, a abertura do Crédito Adicional Especial visa cadastrar dotação inexistente no orçamento de 2021, para fins de devolução do saldo remanescente de recurso vinculado oriundo do Ministério de Agricultura e Pecuária e Abastecimento – MAPA.
O recurso vinculado repassado pela União foi destinado para aquisição de um caminhão para a Secretaria da Agricultura e Meio Ambiente, contudo, considerando que o valor do veículo adquirido ficou abaixo do estimado na proposta, é necessária a restituição do saldo remanescente.
Na expectativa da aprovação, subscrevo-me.
Aline Röhrig Kohl
Vice-Prefeita no exercício
do cargo de Prefeita Municipal
11/05/2021
PROJETO DE LEI Nº 061/2021
Autoriza a contratação de servidor em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, o seguinte profissional, com a respectiva carga horária e remuneração:
01 Professor de Ensino Fundamental 25 horas R$ 2.706,21
Educação Infantil: Educação Física
Art. 2º A contratação prevista no artigo 1º torna-se necessária por não haver no quadro efetivo profissionais que tenham disponibilidade de aceitar convocação para suprir a demanda de aumento de turmas.
Parágrafo único. A contratação prevista no art. 1º seguirá a ordem de classificação do concurso público vigente para o cargo.
Art. 3º A contratação será efetuada através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.
Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
07 – Secretaria Municipal de Educação
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.365.0041.2114 Remuneração de Pessoal
3.3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado - 4701
3.3.1.90.13.00.00.00.00 – Obrigações Patronais RGPS– 4704
3.3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxílio Alimentação - 4708
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 06 de maio de 2021.
Aline Röhrig Kohl
Vice-Prefeita no exercício
do cargo de Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI Nº 061/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial, de um Professor de Educação Física - 25 horas.
Conforme informações repassadas pela Secretaria Municipal de Educação a partir deste ano, as EMEI’s estão oferecendo atendimento às turmas de berçário, visando estimular o desenvolvimento e habilidades psicomotoras dos alunos, consequentemente há aumento de turmas para os professores da área especializada.
Não há no momento profissionais do magistério desta área dispostos a aceitarem convocação para horas-trabalho adicionais, razão pela qual torna-se necessária a contratação temporária para suprir demanda emergencial.
Há concurso público vigente para o cargo, dessa forma a contratação temporária seguirá a lista classificatória do Concurso Público 01/2018, homologado em 30 de janeiro de 2019.
Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.
Aline Röhrig Kohl
Vice-Prefeita no exercício
do cargo de Prefeita Municipal
11/05/2021
PROJETO DE LEI Nº 062/2021
Autoriza a contratação de servidor em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, nos termos do art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal, o seguinte profissional, com a respectiva carga horária e remuneração:
01 Professor de Atendimento 25 horas R$ 2.706,21
Educacional Especializado – AEE
Art. 2º A contratação prevista no artigo 1º torna-se necessária para atender a demanda temporária do Serviço Municipal de Apoio Escolar e Justiça Restaurativa, também, torna-se necessária, para atuar nas Escolas Municipais visando dar assistência especializada no retorno escolar para o público de inclusão.
Parágrafo único. A contratação prevista no art. 1º seguirá a ordem de classificação do concurso público vigente para o cargo.
Art. 3º A contratação será efetuada através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.
Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
07 – Secretaria Municipal de Educação
07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.0047.2114 Remuneração de Pessoal
3.3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado - 2703
3.3.1.90.04.15.00.00.00 – Obrigações Patronais – 2703
3.3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxílio Alimentação - 857
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 06 de maio de 2021.
Aline Röhrig Kohl
Vice-Prefeita no exercício
do cargo de Prefeita Municipal
PROJETO DE LEI Nº 062/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial, de um Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE) - 25 horas.
O grupo de alunos mais prejudicado com a pandemia foram os alunos de inclusão devido à falta de atendimento especializado presencial que necessitavam. Com o retorno das aulas presenciais há necessidade de lotação de um profissional de forma temporária para o “Serviço Municipal de Apoio Escolar e Justiça Restaurativa” bem como para o atendimento individualizado nas escolas da Rede Municipal, frente ao aumento das demandas e das carências individuais de cada aluno de inclusão.
Há de se frisar que cargos/funções dessa natureza materializam a diretriz constitucional disposta no art. 208, II da Constituição Federal, de garantia de atendimento especializado aos educandos portadores de deficiência na Rede Regular de Ensino.
Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.
Aline Röhrig Kohl
Vice-Prefeita no exercício
do cargo de Prefeita Municipal
11/05/2021
INDICAÇÃO N° 078/2021
Senhor Presidente!
Senhores Vereadores!
Indico o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, após os trâmites regimentais desta Indicação, que seja estudada a possibilidade de realizar a pavimentação asfáltica na rua Roberto Geib, nos trajetos que ainda faltam no bairro Alesgut.
Justificativa
É uma solicitação dos usuários do trecho e comunidade em geral.
Sala de Sessões da Câmara, 10 de maio de 2021.
Evandro Biondo
Vereador
11/05/2021
INDICAÇÃO N° 079/2021
Senhor Presidente!
Senhores Vereadores!
Indico o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, após os trâmites regimentais desta Indicação, que seja estudada a possibilidade de recriar a Secretária da Cultura, com o desmembramento da Juventude Esporte e Lazer.
Justificativa
É uma solicitação de muitos munícipes, pelo resgate do patrimônio histórico cultural de Teutônia, e principalmente pelo potencial turístico, com essa medida podemos priorizar a cultural local, focando somente na pujança da cultura e no turismo de nossa cidade.
Sala de Sessões da Câmara, 10 de maio de 2021.
Evandro Biondo
Vereador
11/05/2021
INDICAÇÃO N° 080/2021
Senhor Presidente!
Senhores Vereadores!
Indico o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, após os trâmites regimentais desta Indicação, que seja estudada a possibilidade de colocar uma faixa de segurança defronte a escola de educação infantil Caminhos do Saber no Bairro Alesgut.
Justificativa
É uma solicitação de muitos pais e professores, que visam uma maior segurança dos transeuntes.
Sala de Sessões da Câmara, 10 de maio de 2021.
Evandro Biondo
Vereador