18/05/2021
PROJETO DE LEI N.º 067/2021
Autoriza a celebração de Termo de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – FEPAM e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Cooperação com o Estado do Rio Grande do Sul e a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – FEPAM, objetivando a delegação de competência para o licenciamento e fiscalização das atividades de manejo de vegetação nativa em formações florestais e ecossistemas associados do bioma Mata Atlântica em âmbito municipal.
Parágrafo Único. Os termos e condições do Termo de Cooperação a ser celebrado seguirão as normas estabelecidas na Portaria Conjunta SEMA-FEPAM nº 13/2020 que alterou a Portaria Conjunta SEMA-FEPAM nº 03/2020.
Art. 2º. O instrumento jurídico a ser celebrado terá o prazo de 60 (sessenta) meses, a contar da data da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado.
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Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Teutônia, 14 de maio de 2021.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
PROJETO DE LEI N.º 067/2021
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,
Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para o Poder Executivo celebrar Termo de Cooperação com a FEPAM e o Estado do Rio Grande do Sul.
O instrumento a ser celebrado objetiva a delegação de competência para o licenciamento e fiscalização das atividades de manejo de vegetação nativa em formações florestais e ecossistemas associados do bioma Mata Atlântica em âmbito municipal e será executado através do Departamento de Meio Ambiente.
O Município em 2018 celebrou Termo de Cooperação com este objeto, contudo, em decorrência das atualizações dadas pela Portaria Conjunta FEPAM nº 13, de 13 de maio de 2020 e da ausência de celebração de novo Termo com as adequações necessárias no prazo de 90 (noventa) dias, o Termo vigente à época foi encerrado.
Além disso, o Termo a ser celebrado visa estabelecer critérios para realização da gestão da flora nativa, tendo em vista que o Departamento de Meio Ambiente realiza o licenciamento e fiscalização das atividades e empreendimentos localizados dentro dos limites do Município.
Por orientação da Procuradoria-Geral do Município, a matéria posta demanda de autorização legislativa prévia para que o Poder Executivo celebre o Termo de Cooperação. Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.
Celso Aloísio Forneck
Prefeito Municipal
18/05/2021
INDICAÇÃO N° 083/2021
Senhor Presidente!
Senhores Vereadores!
Indico o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, após os trâmites regimentais desta Indicação, que seja estudada a possibilidade de construção de casinhas para cachorros de vários tamanhos, com comedor e bebedouro de PVC (cano, curva e tampão), para serem colocados nos locais onde os animais estão abandonados.
Justificativa
É uma solicitação da comunidade para que possam abrigar os animais que estão em situação de rua, nas localidades de Boa Vista, Parque Poli Esportivo, Loteamento 08, Morada do Sol e Alegust, fazendo cumprir a lei 5.160/19.
Sala de Sessões da Câmara, 17 de maio de 2021.
Neide Jaqueline Schwarz
Vereador
18/05/2021
INDICAÇÃO N° 084/2021
Senhor Presidente!
Senhores Vereadores!
Indico o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, após os trâmites regimentais desta Indicação, que seja estudada a possibilidade de criação da Secretária do Meio Ambiente, com o desmembramento da Agricultura.
Justificativa
É uma solicitação de muitos munícipes, podendo focarmos numa política ambiental para o nosso município, através da defesa do meio ambiente e da qualidade de vida de toda a população, fundamentado em princípios de sustentabilidade e valorização do patrimônio ambiental e histórico da região.
Sala de Sessões da Câmara, 17 de maio de 2021.
Evandro Biondo
Vereador
18/05/2021
INDICAÇÃO N° 085/2021
Senhor Presidente!
Senhores Vereadores!
a) Indico o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, após os trâmites regimentais desta Indicação, que seja estudada a possibilidade de instalação de um redutor de velocidade na Rua Carlos Arnt, nas proximidades do nº 897, no Bairro Canabarro.
b) Indico o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, após os trâmites regimentais desta Indicação, que seja estudada a possibilidade de instalação de um redutor de velocidade na Rua 20 de maio, depois da Serraria Travessão no Bairro Canabarro.
Justificativas
É uma solicitação dos moradores das referidas ruas, para terem maior segurança na passagem dos transeuntes.
Sala de Sessões da Câmara, 17 de maio de 2021.
Valdir Griebeler
Vereador
18/05/2021
INDICAÇÃO N° 086/2021
Senhor Presidente!
Senhores Vereadores!
Indico o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, após os trâmites regimentais desta Indicação, que seja estudada a possibilidade de fazer um projeto de Ciclovia – Pista de Caminhada e Iluminação junto à RS-419, no trecho compreendido do Bairro Languiru até o Bairro Boa Vista nas imediações do Pesque e Pague Stalhöfer.
Justificativas
É uma solicitação dos moradores, que seja realizado um projeto de mobilidade urbana para que possam fazer suas caminhadas, andarem de bicicleta e se deslocarem com segurança, proporcionado uma melhor qualidade de vida a todos.
Sala de Sessões da Câmara, 17 de maio de 2021.
Valdir Griebeler
Vereador
18/05/2021
INDICAÇÃO N° 087/2021
Senhor Presidente!
Senhores Vereadores!
Indico o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, após os trâmites regimentais desta Indicação, que seja estudada a possibilidade de realizar a pavimentação asfáltica, no trajeto que interliga Teutônia ao Município de Colinas.
Justificativa
É uma solicitação dos usuários do trecho e comunidade em geral, saliente-se que falta apenas 500 metros para conclusão.
Sala de Sessões da Câmara, 17 de maio de 2021.
Evandro Biondo
Vereador
18/05/2021
INDICAÇÃO N° 094/2021
Senhor Presidente!
Senhores Vereadores!
Indico o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, após os trâmites regimentais desta Indicação, que seja estudada a possibilidade de realizar um projeto técnico para a implantação de uma ciclovia na Rua Duque de Caxias a partir da Rua Carlos Arnt, até a comunidade Evangélica de Confissão Luterana Melanchton de Linha Germano.
Justificativa
É uma solicitação de muitos munícipes que fazem uso da bicicleta, para uma alternativa saudável e econômica, colaborando para o desenvolvimento sustentável, além de ser eficaz para a mobilidade urbana, propondo caminhos para sua utilização de maneira eficaz pela população.
Sala de Sessões da Câmara, 17 de maio de 2021.
Vitor Ernesto Krabbe
Vereador
18/05/2021
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 007/21
Denomina Rua no Bairro Centro Administrativo, nesta cidade.
Art. 1º - Fica denominada de “Leo Luersen” a atual Rua 252 no Loteamento Luersen no bairro Centro Administrativo, na cidade de Teutônia.
Art. 2º - As despesas relativas à execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Poder Público Municipal, consignadas no orçamento vigente, suplementada se necessárias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Valdir Griebeler
Vereador
18/05/2021
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 008/21
Denomina Rua no Bairro Centro Administrativo, nesta cidade.
Art. 1º - Fica denominada de “Breno Schwingel” a atual Rua 253 no Loteamento Luersen no bairro Centro Administrativo, na cidade de Teutônia.
Art. 2º - As despesas relativas à execução da presente Lei correrão por conta das dotações próprias do Poder Público Municipal, consignadas no orçamento vigente, suplementada se necessárias.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Valdir Griebeler
Vereador
18/05/2021
INDICAÇÃO N° 093/2021
Senhor Presidente!
Senhores Vereadores!
a) Indico o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, após os trâmites regimentais desta Indicação, que seja estudada a possibilidade da criação de uma linha de crédito, em parceria com alguma instituição financeira, para auxílio de pequenas empresas que devido ao coronavírus, estão com dificuldades financeiras. Solicitamos ainda o estudo da possibilidade de o município ser o fiador do empreendedor em casos que se façam necessários.
b) Indico o encaminhamento ao Poder Executivo Municipal, após os trâmites regimentais desta Indicação, que seja estudada a possibilidade de subsidiar o aluguel dos atelieres, durante 90 dias, a exemplo do que ocorrera no ano de 2020.
Justificativa
Com a atual situação financeira das empresas, este investimento se faz necessário para a manutenção de empregos e de empresas em nosso município.
Sala de Sessões da Câmara, 17 de maio de 2021.
Cleudori Paniz
Vereador