Câmara de Vereadores de Teutônia

Projeto de Lei do Poder Executivo nº73/2021

25/05/2021


PROJETO DE LEI Nº 073/2021

 

Autoriza a contratação de servidor em caráter temporário, estabelece sua remuneração e dá outras providências.

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar em caráter temporário, nos termos do art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal, o seguinte profissional, com a respectiva carga horária e remuneração:

 

  1.                   Profissional                               Carga Horária                       Remuneração

   01      Professor de Ensino Fundamental/              25 horas                            R$ 2.594,39

                       Anos Finais/História                        

                                                                                                                                                      

Art. 2º A contratação prevista no artigo 1º torna-se necessária para substituição de profissional aposentado que ocupava cargo em extinção.

Parágrafo único. A contratação prevista no art. 1º seguirá a ordem de classificação do concurso público vigente para o cargo.

 

Art. 3º A contratação será efetuada através de contrato administrativo regido pelo Estatuto do Servidor Público do Município, estabelecido através da Lei Municipal nº 4.480, de 03 de julho de 2015, respeitando-se o que determinam os artigos 201 a 205, ficando o prazo de contratação estabelecido em até 180 dias, a contar da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, mediante prévia e justificada motivação.

Parágrafo único. O prazo de contratação de que trata o artigo 3º da presente Lei, quando se tratar de gestante, fica prorrogado em até 5 (cinco) meses após o parto.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:

07 – Secretaria Municipal de Educação

07.01 – FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12.361.0047.2114 Remuneração de Pessoal

3.3.1.90.04.00.00.00.00 – Contratação Por Tempo Determinado - 2703

3.3.1.90.04.15.00.00.00 – Obrigações Patronais – 2703/14419

3.3.3.90.46.00.00.00.00 – Auxílio Alimentação - 857

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Teutônia, 21 de maio de 2021.

 

 

 

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

 

 

 

 

 

 

PROJETO DE LEI Nº 073/2021

 

MENSAGEM JUSTIFICATIVA

 

 

Senhor Presidente,

Senhores Vereadores e senhoras Vereadoras,

 

Ao cumprimentá-los cordialmente, encaminhamos à apreciação e deliberação de vossas Excelências a presente proposição, cujo objeto é a autorização para contratação, em caráter emergencial, de um Professor de Ensino Fundamental Anos Finais: História - 25 horas.

Justifica-se a contratação para substituir o Professor LAÉRCIO PEDRO KLEIN, matrícula 2993, que se aposentou em 31 de janeiro de 2021. O profissional que ocupará a função temporária atuará junto à EMEF Teobaldo Closs.

Frisa-se que o profissional citado ocupava o cargo público de Professor de História e Geografia – 40 horas que está em extinção, razão pela qual não é possível chamar um servidor efetivo no seu lugar, dessa forma, não ocorreu vacância de um cargo possível de ser nomeado.

A convocação do profissional será através do banco de aprovados do concurso público vigente para o cargo – Concurso Público 01/2018, homologado em 30 de janeiro de 2019.

Na expectativa da aprovação da matéria, subscrevo-me.

 

 

                    

Celso Aloísio Forneck

Prefeito Municipal

                                                

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

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